Foi votado o acordo interinstitucional que permite a promulgação e transposição da chamada Lei Europeia do Clima. Se objetivo proclamado era atingir uma “neutralidade climática” até 2050, a negociação com o Conselho retirou ambição aos objetivos de uma desejável redução global das emissões de gases de efeito de estufa.
Mas, como referimos aquando da primeira discussão sobre esta lei, tanto ou mais do que as metas de redução importam os meios para alcançar essas metas. E o problema mantém-se: a forma de se alcançar essa redução fundamental é através de abordagens de mercado, totalmente dependente de mecanismos como o comércio de direitos de emissão (direitos de poluição), que já demonstraram amplamente a sua ineficácia e perversidade. Este acordo continua a negligenciar o problema da externalização das emissões ao longo das cadeias de valor, onde multinacionais europeias juntam ao aumento da exploração do trabalho a poluição atmosférica, a partir de outro local do planeta.
Uma Lei do Clima proposta pela UE não poderá nunca conter a resposta que se exige. Essa resposta terá que romper com os fundamentos de uma UE que se organiza em função da exploração insaciável dos trabalhadores e dos recursos, e não da satisfação das necessidades humanas e do seu equilíbrio com os ecossistemas.