Intervenção de

Lei do Serviço Militar - Intervenção de António Filipe na AR

Alteração da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional instituído no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar

 

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Brevemente, acerca deste projecto de lei (n.º 290/X), quero dizer que também não concordamos com ele.

É sabido que o Dia da Defesa Nacional foi introduzido numa alteração à Lei do Serviço Militar da qual discordámos profundamente, que terminou com a obrigatoriedade do serviço militar. Sempre considerámos que essa obrigatoriedade representava uma concepção de Forças Armadas que, a nosso ver, era a mais compatível com a Constituição da República Portuguesa e com o dever de defesa da Pátria que aí é estabelecido, e sempre entendemos que esta disposição constitucional faz todo o sentido e deve ter significado. E o que acontece hoje é que o único significado universal que este artigo tem está, de certa forma, reduzido a este Dia da Defesa Nacional. Digamos que é pouco, mas, do nosso ponto de vista, eliminar a sua obrigatoriedade seria um sinal negativo que não deve ser dado às Forças Armadas por este órgão de soberania.

Nesse sentido, entendemos que, uma coisa, é discordarmos até da concepção de Forças Armadas que está hoje consagrada na nossa Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, é podermos ter discordâncias (e temos seguramente) relativamente às missões de que as Forças

Armadas têm vindo a ser encarregadas, outra coisa, é podermos vir a considerar que as Forças Armadas são dispensáveis ou que o País deve viver de costas voltadas para elas.

Quanto a isso, para nós é claro que a existência de Forças Armadas, em Portugal, faz todo o sentido, que elas devem ser dignificadas e que o estatuto dos militares deve ser respeitado em toda a sua integralidade - e, efectivamente, é preciso reconhecer que, nos últimos anos, não o tem sido.

Entendemos, pois, que tornar facultativo o Dia da Defesa Nacional faria com que ele fosse profundamente desvalorizado, porque não temos dúvidas de que, se acabasse a obrigatoriedade da participação neste Dia, muitos jovens não teriam qualquer motivação e não participariam, até por desconhecimento.

Quer-nos parecer que, embora a participação neste Dia seja um ónus para com os jovens, não é um ónus desproporcionado, não é nada que altere com um mínimo de profundidade a vida dos jovens. O facto de, pelo menos uma vez, pelo menos um dia na sua vida, os jovens portugueses poderem ter contacto com as Forças Armadas, poderem conhecê-las melhor e, eventualmente, poderem sentir-se motivados para poder vir a prestar serviço nas Forças Armadas, não é, do nosso ponto de vista, um mal, nem para os jovens nem para o País.

Não vemos, pois, razões decisivas para que esta obrigatoriedade deva ser eliminada.

Assim sendo, apesar de terem sido postos a este projecto de lei alguns epítetos que, julgo, ele também não merece, discordamos dele.

Entendemos que faz sentido que continue a existir o Dia da Defesa Nacional e que deve haver, de facto, uma obrigatoriedade de os jovens participarem nele. Já que não se dá outro conteúdo ao artigo constitucional que prevê o dever geral de defesa da Pátria, ao menos que este se mantenha.

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