Alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional
Sr. Presidente,
Srs. Ministros,
Srs. Deputados:
Três questões a propósito da proposta de lei que o Governo nos apresenta relativamente ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Em primeiro lugar, para dizer que se trata de uma lei avulsa numa matéria, que é a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, relativamente à qual de há muito se anuncia a intenção de uma revisão mais global.
Pelo seu conteúdo, a presente proposta de lei coloca duas questões fundamentais: uma, relativa à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional; e outra, relativa às competências desse mesmo Conselho.
Começando pela primeira questão, a da composição do Conselho, propõe o Governo que o Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional passe a integrar o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Diria que isso não faz mal mas também não faz muito bem, ou seja, é mais do mesmo. O Presidente da Comissão de Defesa Nacional é o representante de um dos dois maiores partidos, que, aliás, são os únicos dois partidos que já estão representados no Conselho Superior de Defesa Nacional.
No entanto, colocaria uma questão para além disso. Coloco a questão de saber se a Assembleia da República está representada ao nível mais adequado no Conselho Superior de Defesa Nacional, e quer parecer-nos que não. O Conselho Superior de Defesa Nacional integra o Presidente da República, que preside, o Governo está representado a nível do Primeiro-Ministro e mais 9 a 10 ministros, conforme a lei orgânica do Governo, e a Assembleia da República está representada a nível do Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Ora, com o devido respeito, que é muito, para com o Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, quer o actual, quer os anteriores, quer os futuros, entendemos que o mais adequado e compatível com o lugar que este órgão de soberania ocupa no Estado é que seja o próprio Presidente da Assembleia da República a integrar o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Consideramos também que, estando o Governo representado pelo Primeiro-Ministro, pelos viceprimeiros- ministros, se os houver, e por mais um significativo elenco de ministros, o que pode significar 9 a 10 ministros, não é adequado que a Assembleia da República esteja representada por dois Deputados, sendo que apenas estão representados dois de entre os seis partidos que têm assento na Assembleia da República. Parece-nos que é uma representação manifestamente exígua e que não espelha de forma nenhuma a pluralidade deste órgão de soberania.
Colocaremos esta questão em sede de especialidade, eventualmente com a apresentação de uma proposta concreta, mas entendemos que deve ser seriamente discutida.
A segunda questão diz respeito às competências do Conselho Superior de Defesa Nacional, as quais, com esta proposta de lei, saem claramente diminuídas em matéria de nomeações e de promoções.
Senão, vejamos. Na situação actual, o Conselho Superior de Defesa Nacional é chamado a confirmar as nomeações e exonerações, de iniciativa do Governo, dos seguintes cargos: vice-Chefes do Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, Comandante Naval; Comandante Operacional do Exército; Comandante Operacional da Força Aérea; comandantes operacionais dependentes do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas; comandantes da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea. Ora, face à presente proposta de lei, o Conselho perde esta competência, deixa de confirmar as referidas nomeações e exonerações.
Acontece que, no que se refere aos comandantes operacionais dependentes do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e aos comandantes da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea, o Conselho perde as referidas competências para ninguém, isto é, deixa de as exercer. No entanto, no que se refere aos vice-Chefes do Estado-Maior dos três ramos e aos comandantes operacionais, a competência para confirmar as respectivas nomeações e exonerações passa para o Presidente da República.
Quanto a promoções, o Conselho Superior de Defesa Nacional, actualmente, é chamado a confirmar as promoções a oficial-general e as promoções de oficiais generais. Também estas competências passam para o Presidente da República.
Portanto, o Conselho Superior de Defesa Nacional perde competências e o Presidente da República recebe novas competências, concretamente, as de confirmar as nomeações dos vice-Chefes do Estado-Maior e dos comandantes operacionais dos três ramos e as de confirmar as promoções a oficial general e as de oficiais generais.
Ora, não vemos razões para a perda de competências do Conselho Superior de Defesa Nacional e também não vemos razões para um tão significativo reforço dos poderes presidenciais.
Não ignoramos que o Presidente da República tem o estatuto constitucional de Comandante Supremo das Forças Armadas e entendemos que isso deve ter consequências práticas, não deve ser apenas nominal.
O Presidente da República já tem poderes de nomeação e exoneração das chefias militares ao mais alto nível, deve ter poderes de decisão quanto ao envolvimento de forças militares no estrangeiro - isso é absolutamente compreensível - e preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional. Mas vai uma grande distância daí até ser o Presidente da República a confirmar a nomeação e a exoneração dos vice-Chefes do Estado-Maior dos ramos e dos comandantes operacionais. E, então, daí até ser o Presidente da República a confirmar as promoções a oficial-general e as promoções de oficiais generais vai uma distância ainda maior para a qual não vemos justificação.
Do nosso ponto de vista, esta proposta vinda do Governo, como é natural que venha, leva demasiado longe a cooperação estratégica com o Presidente da República.
A qualidade de Chefe Supremo das Forças Armadas não implica a assunção de poderes de governo por parte do Presidente da República - e, em larga medida, é disso que se trata - nem o transforma num chefe militar, como parece que querem fazer com esta proposta de lei. Nesse sentido, esta proposta de lei merece a nossa discordância.