Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Lei da arbitragem voluntária

Aprova a lei da arbitragem voluntária
(proposta de lei n.º 48/XI/2ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Umas palavras brevíssimas para dizer que não rejeitamos a necessidade de ser revista a legislação relativa à arbitragem e, portanto, como é evidente, manifestamos a nossa disponibilidade para apreciar, conjuntamente, na especialidade, quer o projecto de lei apresentado pelo CDS quer a proposta de lei.
Queríamos, apenas, manifestar aqui uma preocupação que tem expressão no artigo 2.º da proposta de lei, que, concretamente, revê globalmente a legislação de 1986, e que tem a ver com a salvaguarda dos interesses do Estado. Isto na medida em que esta proposta de lei prevê que o Estado e as pessoas colectivas de Direito Público possam celebrar convenções de arbitragem, desde que para tal estejam autorizadas por lei ou se tais convenções tiverem por objecto litígios de Direito Privado.
O que nós consideramos é que, tendo em conta experiências recentes em que o Estado aceitou sujeitar eventuais litígios em que estivesse envolvido a arbitragem, não foram devidamente salvaguardados os interesses do Estado. E o exemplo que temos em mente é, evidentemente, o muito conhecido caso do litígio entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Administração — privada, saliente-se — do Hospital Amadora-Sintra, no qual os interesses do Estado foram gravissimamente lesados por uma arbitragem que foi tudo menos isenta e que, repito, lesou os interesses do Estado.
Daí considerarmos que a aceitação de que o Estado se sujeite a arbitragem pode, em determinadas situações, não garantir a defesa dos interesses públicos. Portanto, pensamos que essa matéria deve ser revista e que, havendo litígios em que o Estado seja envolvido, é para isso que existem tribunais e não há razão nenhuma para que o Estado aceite submeter-se a convenções de arbitragem que podem não garantir que haja a necessária isenção e a necessária salvaguarda dos interesses públicos, em face de interesses privados.
Portanto, como eu disse, nós não rejeitamos a discussão desta matéria na especialidade, mas queríamos, desde já, deixar aqui esta salvaguarda, relativamente àquela que será a nossa
posição final, tendo em conta a necessidade da salvaguarda do interesse público.

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