Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Legislações dos Estados Membros respeitantes à disponibilização no mercado de instrumentos de medição reformulação

Esta directiva estabelece os requisitos essenciais a que os instrumentos de medição devem obedecer tendo em vista a sua disponibilização no mercado e/ou colocação em serviço. Os instrumentos de medição podem ser utilizados, dependendo da decisão de cada Estado-Membro, em operações de medição realizadas por motivos de interesse público, saúde, ordem e segurança públicas, protecção do ambiente, defesa dos consumidores, cobrança de impostos e taxas e lealdade nas transacções comerciais.
A intenção desta proposta de directiva restringe-se a um alinhamento com as disposições horizontais da Decisão n.º 768/2008/CE relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos e à nova terminologia do Tratado de Lisboa, incluindo novas regras em matéria de comitologia.
O objectivo principal desta directiva é garantir a segurança jurídica, aumentar a protecção do consumidor, melhorar os requisitos de segurança, instruções e rotulagem, para reduzir a burocracia e garantir uma melhor fiscalização do mercado para os produtos. Votámos a favor.

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