A 16 de Janeiro a empresa em epígrafe comunicou aos seus 81 trabalhadores que, por motivos
de dificuldades económicas e financeiras decorrentes da «forte retracção do mercado» de
alguns dos seus produtos, iria proceder à Redução Temporária do Período Normal de trabalho,
ou mesmo supressão de contratos de trabalho, a partir do início do presente mês de Fevereiro,
por seis meses.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1.Que avaliação própria têm os serviços do Ministério da Economia e do Emprego da situação
económico-financeira da empresa? Considera o Ministério válida a argumentação da
empresa? Solicitava estudo(s) que suporta(m) a avaliação feita.
2.Que acompanhamento está a Autoridade para as Condições de Trabalho a fazer da situação
dos trabalhadores? Para quantos anuncia a empresa a suspensão do contrato e para
quantos a redução de horário de trabalho?
3.Solicitava uma informação sobre as ajudas e incentivos públicos à empresa nos Quadros
Comunitários de Apoio e QREN, incluindo possíveis benefícios fiscais.
Pergunta ao Governo N.º 1943/XII/1
Lay-off na FPS, Fábrica Portuguesa de Segmentos, Lda., Este, S. Mamede, Braga
