Projecto de Resolução N.º 218/XI/1.ª

Lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»
Publicado no Diário da República n.º113, Série I, de 14 de Junho de 2010

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 43/XI/1.ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

Assembleia da República, em 9 de Julho de 2010

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