A Comissão apresentou uma proposta de interdição total das redes de emalhar de deriva.
Em Portugal existem atividades de pesca com redes de emalhar de deriva dirigidas a espécies de pequenos pelágicos, com carácter sazonal e regional. Apenas 11 embarcações da pesca costeira e 88 embarcações da frota local estão licenciadas, não sendo emitidas novas licenças desde 2004. São características da arte: 500 metros de comprimento por 10 metros de altura; uso interdito dentro de ¼ milha e de 1 milha de distância à costa, respectivamente para embarcações locais e costeiras.
Não existe informação sobre eventuais impactos desta arte sobre as populações referidas pela Comissão na sua proposta, havendo um parecer recente do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) referindo que, ao contrário de outras artes, não se verificam interações com cetáceos.
Pergunto:
1. Foi tida em conta, na proposta apresentada, a situação específica portuguesa, incluindo os impactos sobre as populações em causa (ou a sua ausência), as medidas de minimização adoptadas, a selectividade da arte, bem como os impactos da aplicação da proposta ao nível das capturas acessórias e das condições socioeconómicas das comunidades piscatórias envolvidas?
2. Porque razão não teve em conta princípios da nova PCP, como a eficácia e a implementação de medidas regionais?