Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que o ICNB anulou todas as jornadas contínuas concedidas por outros presidentes do próprio instituto alegando que teriam de ser verificadas e pedidas novamente.
Os funcionários interessados colocaram de novo o pedido de jornada contínua tendo sido a mesma apenas aos funcionários deste Instituto, que têm filhos menores de 6 anos de idade, revogando a autorização dada a todos os outros funcionários, um direito já adquirido relativamente aos filhos menores de 12 anos.
A situação revela-se assim profundamente injusta, retirando direitos já conquistados pelos trabalhadores, que deles sempre usufruíram, frustrando as suas expectativas, sem um critério objectivo que determine a opção pela jornada contínua apenas para acompanhamento dos filhos menores de 6 anos (quando a própria legislação reconhece uma série de direitos em matéria de maternidade, paternidade e adopção para protecção e acompanhamento de menores até aos 12 anos de idade).
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território o seguinte:
1 – Qual o critério que presidiu ao reconhecimento da jornada contínua apenas para acompanhamento dos filhos menores de seis anos?
2 – Quantos trabalhadores requereram a jornada contínua no ICNB e lhes foi recusada?