Intervenção

Jogos de apostas em linha tendo em conta acórdãos recentes do tribunal de Justiça

Estamos aqui perante um tema da maior importância para a defesa dos interesses das populações e contra os riscos de fraude que são vulgares em casos de jogos de fortuna e azar, incluindo jogos pela internet.

Os Estados-Membros devem manter a sua autonomia e toda a legitimidade para legislarem nesta área do controlo do jogo, seguindo as tradições dos seus países, assegurando o nível de protecção mais adequado dos consumidores e os interesses das populações, incluindo os investimentos sociais, como em Portugal.

Por isso, não tem qualquer cabimento aplicar aqui as regras da concorrência e de liberalização dos serviços. Não estamos perante um serviço normal. Estamos aqui perante um caso especial, pelo que deve ser assegurada a legitimidade dos Estados-Membros para legislarem nestes casos.

Esperamos que o Senhor Comissário tenha em conta esta posição nas acções que vai desenvolver.

  • Parlamento Europeu