Pergunta ao Governo N.º 2415/XII/2

IVA na Gestão Coletiva de Direitos de Produtores, Artistas e Intérpretes

IVA na Gestão Coletiva de Direitos de Produtores, Artistas e Intérpretes

Tendo em conta Resolução da Assembleia da República n.º 40/2013, publicada no DR – 1.ª Série, n.º 65, de 03-04-2013onde se “Recomenda ao Governo que determine uma clarificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao regime de IVA aplicável à cobrança e gestão de direitos de autor e atividades conexas;
Considerando o anúncio, no passado dia 24 de Maio – estando já a decorrer prazo para o pagamento das liquidações adicionais – as declarações do Senhor Secretário de Estado da Cultura, anunciando a “suspensão das ações de inspeção e na anulação das liquidações adicionais de IVA, que estavam em curso” (segundo o comunicado emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Cultura);
Verifica-se que terminando no próximo dia 30 o prazo para a AUDIOGEST e um conjunto significativo de produtores musicais, procederem ao pagamento de um imposto manifestamente indevido, contactados os serviços competentes da Autoridade Tributária, foi comunicada a intenção de se manterem os procedimentos em curso, não obstante estarem cientes que a
distinção entre pessoas singulares e coletivas não tem qualquer suporte legal.
Tal ocorre com o argumento segundo o qual, afinal, os direitos conexos não estão abrangidos pela norma de isenção, contrariando assim as informações vinculativas que haviam sido produzidas sobre a matéria.
A poucos dias de terminar o prazo a Indústria Musical Nacional e a sua entidade de gestão coletiva vêem-se nesta situação de sobreposição da máquina fiscal à vontade do legislador e do executivo.
A verdade é que, face às esperadas execuções fiscais, e de acordo com os representantes do sector, o próximo mês poderá marcar o início do fim da produção musical nacional e da gestão coletiva de direitos de artistas e produtores.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 doartigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Senhor Ministro das Finanças, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
Que medidas vão ser tomadas pelo Ministério das Finanças para dar cumprimento à resolução aprovada pela Assembleia da República e conforme o entendimento do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, no sentido da suspensão das ações de inspeção e na anulação das liquidações adicionais de IVA, que estavam em curso na gestão coletiva de direitos de produtores, artistas e intérpretes?

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