Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Isenta de pagamento a emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao adiamento do prazo para apresentação do requerimento de isenção de taxas moderadoras

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro)
(projeto de lei n.º 212/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
De facto, por iniciativa do anterior governo do Partido Socialista, as taxas referentes aos atestados médicos, juntas médicas ou vacinação internacional sofreram brutais aumentos, transferindo mais estes encargos para os utentes.
Só para dar aqui alguns exemplos, os atestados médicos passaram a custar 20 €, os atestados multiusos de incapacidade e de junta médica passaram a custar 50 € e os atestados em junta médica de recurso passaram a custar 100 €, o que introduziu mais injustiças, mais desigualdades e dificuldades acrescidas às pessoas com deficiência, às pessoas com doenças crónicas, ou seja, a todos aqueles que tenham uma incapacidade permanente, para aceder a um conjunto de apoios a que têm direito por lei face à sua situação de saúde.
Essas dificuldades acrescidas foram impostas às pessoas com deficiência ou com doenças crónicas, através do pagamento de 50 €. Muitas dessas pessoas não têm possibilidade de pagar, o que lhes cria obstáculos e as impossibilita de aceder aos apoios a que têm direito, como, por exemplo, no IRS, na aquisição de um veículo, na aquisição de habitação própria e, agora, através deste Governo, também na isenção das taxas moderadoras.
O PCP reitera aqui, mais uma vez, a sua posição nesta matéria: para nós, não se justifica a existência de taxas moderadoras, porque a saúde é um direito, cabendo ao Estado garantir esse direito a todos os cidadãos. A diferenciação far-se-á ao nível da política fiscal para que aqueles que possam mais contribuir assim o façam para aliviar os que menos têm, garantindo, depois, a igualdade e a universalidade do acesso à saúde.
Mas a verdade é que também é retirada a isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos, deixando de isentar o doente crónico e passando a isentar o ato associado à doença crónica. Mas em muitas das doenças crónicas esses atos não foram considerados em sede de legislação, como, por exemplo, nas doenças das hemoglobinopatias ou da fibrose quística, e a proteção que dão a estes doentes é a de que recorram à isenção através da incapacidade igual ou superior a 60%, mas tendo de pagar para isso os tais 50 €.
Inicialmente, aquilo que este Governo dizia — e até dava orientação nesse sentido aos vários estabelecimentos de saúde — era que todos os utentes que tinham este atestado teriam de renová-lo para poder apresentá-lo como meio comprovativo para a isenção das taxas moderadoras, mas, entretanto, face à contestação dos doentes, o Governo voltou atrás, recuou e deu como prazo de validade os atestados anteriores ao modelo que está definido pelo Despacho n.º 26 432, de 2009, que são válidos até 31 de dezembro de 2013.
A verdade é que não faz sentido que um atestado multiuso que tenha validade não seja considerado, independentemente da data de 31 de dezembro de 2013, para efeito de isenção de taxas moderadoras e que obriguem as pessoas a recorrerem, mais uma vez, à junta médica para pagarem mais 50 €. Estamos a falar de pessoas que estão em situações de grande fragilidade, seja pessoas com deficiência, seja pessoas com doenças crónicas.
Por isso, este Governo prossegue a injustiça e continua com estas desigualdades, em vez de tomar medidas exatamente opostas no sentido de combater a exclusão social, as discriminações e a pobreza.
Queria também referir um outro aspeto, que é o seguinte: apesar de as taxas referentes à vacinação internacional terem sido entretanto reduzidas, a verdade é que consideramos que os utentes que necessitem de se deslocar a um país que tenha vacinação obrigatória, seja por motivos de trabalho, seja por motivos de turismo, também devem estar isentos.
Quanto à proposta que o PSD e o CDS apresentam, lamentamos que se trate, simplesmente, de um projeto de resolução e que essa manifestação de preocupação, essa manifestação da necessidade de se tomar uma iniciativa não tenha aqui uma consequência prática. Lamentamos, pois, que não tenham apresentado também um projeto de lei que contribua para que a Assembleia da República possa, agora, como o PCP propõe, resolver o problema, tomar uma decisão e acabar com estas injustiças.
Dizer que se criam situações de privilégio, Srs. Deputados do PSD, consideramos uma crueldade! Referir situações de privilégio em relação a pessoas que têm uma situação de deficiência ou que têm uma doença crónica cremos ser uma desumanidade.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados,
A concluir, quero dizer que o PCP, no projeto de lei que apresenta, propõe três questões muito centrais: a isenção das taxas para os atestados médicos, juntas médicas e vacinação internacional, pois consideramos que a saúde é um direito e não deve haver cobrança de taxas; que todos os atestados multiuso anteriores ao referido despacho que se encontrem válidos continuem a poder ser utilizados como meios de comprovação até à sua data de validade, pois não faz sentido obrigar as pessoas a submeterem-se a nova junta médica; e o adiamento do prazo para os utentes poderem fazer o requerimento para a situação de isenção das taxas moderadoras.
Reiteramos que aquilo que defendemos é a revogação das taxas moderadoras, mas consideramos que estas medidas podem eliminar algumas desigualdades e garantir uma maior equidade e cuidados de saúde para estes utentes, nomeadamente para as pessoas com deficiência e os doentes crónicos.

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