Esta alteração ao Regulamento Índices de Referência (BMR) – Regulamento (UE) 2016/1011 – não muda de forma substancial o seu conteúdo. São apenas alterações circunstanciais e específicas para prevenir a eventual suspensão da LIBOR, assim como de alargar o âmbito de aplicação do Regulamento, findo o período de transição relativo à remissão para taxas de câmbio à vista.
Não nos parecem problemáticas estas alterações. No entanto, em relação ao BMR, integrado na criação e aprofundamento da União dos Mercados de Capitais, mantemos a opinião que tínhamos aquando da sua aprovação, em 2016, e continuamos a considerar que a questão essencial diz respeito à falta de credibilidade destes índices.
Continuam a ser os interesses dos mais poderosos, cuja acção deveria supostamente ser regulada por efeitos destes índices, que acabam por os determinar, directa ou indirectamente.