Pergunta ao Governo N.º 1510/XII/2

Irregularidades e atropelos na contratação por parte das empresas de trabalho temporário que fornecem serviços aos Agrupamentos de Centros de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Irregularidades e atropelos na contratação por parte das empresas de trabalho temporário que fornecem serviços aos Agrupamentos de Centros de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP uma denúncia, por parte de um médico contratado por uma empresa de trabalho temporário que exerce funções em dois centros de saúde da região de Lisboa e Vale do Tejo, na qual dava conta da existência de uma série de irregularidades e atropelos às regras de contratação.
Da variedade de queixas, destacam-se a arbitrariedade nos critérios de renovação / extinção dos contratos e formas de contratação, a saber: a direção dos Agrupamentos recruta os médicos e posteriormente indica-lhes a empresa a quem foi adjudicado o concurso e, à empresa o nome do médico que recrutaram, o qual lhes merece confiança. Assim como, a inexistência de contratos escritos entre a empresa de trabalho temporário e os médicos. Sucede também que mesmo existindo um contrato escrito este é muitas das vezes desrespeitado, sendo artificialmente interrompidos, depois retomados ou revistos, tal como acontece na empresa Sucesso 24.
Muitas unidades públicas de saúde recorrem à contratação de profissionais de saúde através de empresas de trabalho temporário, para suprir carências ao nível de recursos humanos. O PCP, há muito, alerta que este procedimento gera situações de precariedade e instabilidade laboral e poderá colocar em causa a qualidade dos cuidados prestados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Reconhece o Governo que o recurso a empresas de prestação de serviços interfere nos níveis de motivação e comprometimento dos médicos considerados individualmente, e das próprias equipas médicas, e que esta instabilidade poderá ter reflexos negativos nos utentes, na própria missão e nos objetivos do Serviço Nacional de Saúde?
2.Quando o Governo pretende resolver definitivamente a carência de profissionais de saúde deixando de recorrer a empresa prestadoras de serviços para fornecerem cuidados médicos nas unidades públicas de saúde? Como pretende fazê-lo?
3.O Governo tem conhecimento que o recrutamento dos médicos é feito pelos Agrupamentos de Centro de Saúde? Em caso afirmativo, que avaliação faz desta situação? Que medidas irá tomar para suprimir tais práticas?
4.O Governo tem conhecimento que o recrutamento dos médicos é feito pelo Agrupamento de Centros de Saúde e, posteriormente a estrutura diretiva indica ao médico o nome da empresa a quem foi adjudicado o concurso para que seja este profissional a ser recrutado pela empresa que ganhou o concurso? Em caso afirmativo, qual a avaliação que faz desta prática? Que medidas irá tomar para suprimir tais práticas?

5.O Governo tem conhecimento da inexistência de contratos escritos de prestação de serviços entre os médicos e as empresas prestadoras de serviço no Serviço Nacional de Saúde? Em caso afirmativo, qual a avaliação que faz desta prática? Que medidas irá tomar para suprimir tais práticas?
6.Reconhece o Governo que a inexistência de contratos escritos para além de violarem os códigos da contratação pública, precariza ainda mais as relações laborais dos médicos que se encontram nestas condições? Em caso afirmativo, qual a avaliação que o Governo que faz desta situação?
7.A situação relatada referente aos centros de saúde de Lisboa e Vale do Tejo é extensiva a outras regiões do país? Em caso afirmativo, quais as regiões?

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