O sistema de registo de dados no domínio rodoviário através de tacógrafos instalados nos veículos existe desde 1985 e pretende melhorar a segurança rodoviária, registando nomeadamente o número de horas de condução, repouso e condições das marchas. Este é um instrumento que ajudando a fazer cumprir a lei laboral de cada Estado-Membro, protege os trabalhadores quanto ao tempo máximo de condução e mínimo de repouso, melhorando as condições de trabalho e de segurança rodoviária.
As falhas dos dispositivos existentes são uma porta aberta para a violação das regras estabelecidas, que põe em risco a segurança de trabalhadores e populações. Importa por isso melhorar o controlo do efectivo cumprimento das normas laborais, sendo que parte dessa melhoria passa pelos próprios dispositivos.
Com esta nova proposta de regulamento pretende-se substituir os antigos tacógrafos analógicos pelos recentes tacógrafos digitais alargando as suas funcionalidades e utilização, nomeadamente a comunicação à distância para efeitos de controlo, registo automatizado de dados exactos de localização, GNSS, entre outros.
Colocam-se todavia questões relevantes, relativas à protecção de dados recolhidos e registados automaticamente e ao respeito pelas liberdades individuais e protecção da privacidade dos trabalhadores. Lamentavelmente, o relatório não responde convenientemente às dúvidas e questões suscitadas pelo nosso grupo a este respeito.