Como se sabe, importa apoiar a produção de culturas leguminosas para grão, melhorando o seu regime sem diminuir o nível da ajuda, dado o actual défice de leguminosas para grão destinadas quer à alimentação humana, quer à alimentação animal. A verdade é que o regime de ajuda, instituído em 1989, foi modificado diversas vezes, mas não foi apresentado um relatório sobre a aplicação do presente regime. Agora, a Comissão, ao defender uma superfície máxima garantida de 400.000 ha, quer reduzir em cerca de 100.000 ha a área média da produção das três últimas campanhas, o que implicará importantes reduções da ajuda. Por outro lado, embora não tenhamos desacordo quanto à separação em duas da superfície máxima garantida, consideramos necessário corrigir o período histórico de referência para efeitos de cálculo de cada uma das superfícies máximas garantidas, retirando as três últimas campanhas, de modo a diminuir o impacto negativo para Portugal sobre os produtos destinados à alimentação humana. Por último, importa referir que, para Portugal, é importante que o feijão seco seja considerado neste regime, mesmo que sem alteração da superfície máxima garantida. Insistimos, pois, na necessidade da Comissão ter em conta estas propostas de alteração no novo regime que pretende instituir para as leguminosas em grão.