Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Situação da empresa Arco-Têxteis

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação A Arco-Têxteis é, como se sabe, uma empresa muito importante do concelho de Santo Tirso. Esta empresa, neste momento, emprega cerca de 1000 trabalhadores e tem um processo de modernização tecnológica que conta com financiamentos comunitários e nacionais. No início deste ano, como é normal, os trabalhadores iniciaram um processo de alteração das suas condições salariais, mas a administração respondeu com silêncio, pelo menos, durante um mês, até os trabalhadores decidirem fazer uma paralisação laboral. Nessa altura, a administração reviu a situação e iniciou um processo de negociação que hoje decorre sob a égide do IDICT. Permita que lhe diga que é pena que só mediante uma posição de ruptura, que tinha de ser assumida pelos trabalhadores, é que a administração se decidiu ouvir o que já tinha sido referido um mês antes. Mas o mais importante - e é este o objecto da minha pergunta - tem a ver com a sequência das decisões da administração subsequentes à realização do dia da greve. De facto, depois de realizada a greve, a administração decidiu suspender 26 trabalhadores, que não são quaisquer trabalhadores, porque parece terem sido escolhidos, como se costuma dizer, «à unha», já que são delegados e dirigentes sindicais, ex-delegados e ex-dirigentes sindicais, os trabalhadores mais activos na empresa. Para a tomada desta decisão a administração invoca a existência de agressões entre trabalhadores, que condicionavam e impediam de trabalhar quem o queria fazer, mas a Polícia de Segurança Pública de Santo Tirso, que, não se sabe bem porquê, esteve presente durante todo o dia de greve, não registou qualquer agressão ou incidente, e invoca prejuízos, esquecendo-se de que uma greve é isso mesmo, é a suspensão da hierarquia das relações contratuais de trabalho. Depois da greve, a administração pressiona os trabalhadores a assinarem um papel no sentido de dizerem se fizeram ou não greve. Isto é, com esta decisão, a administração procura manipular os trabalhadores incentivando-os à substituição da comissão sindical, cortando, digamos assim, a capacidade reivindicativa dos trabalhadores. Perante este conjunto de decisões da administração, embora a negociação laboral siga os seus trâmites, e não é esta a questão que me motiva, o que pensa o Ministério desta situação? Há ou não o ferir da liberdade sindical? Há ou não uma pretensão de atingir, de uma forma ilegítima, a capacidade de decidir o direito à greve por parte dos trabalhadores? O que pensa o Ministério do Trabalho de tudo isto? O que pensa fazer o Ministério para convencer a administração de que as suas decisões são, porventura, erradas e que o melhor para a paz social e a estabilização económica e social na empresa seria a suspensão desta decisão que nos parece iníqua? Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Como sabe, esta é uma questão delicada e, inclusivamente, já foi objecto de pedidos de audição pelos grupos parlamentares por parte dos trabalhadores suspensos, e o que se verificou é que uns receberam-nos e outros entenderam não os receber, provavelmente, não sei, por razões que não quero comentar. O Sr. Secretário de Estado disse-me que o IDICT está a acompanhar a situação, mas, tanto quanto sei, o IDICT, neste momento, está apenas a tentar acompanhar o processo negocial no plano laboral. Segundo as informações de que disponho, o IDICT não está, por recusa da administração da empresa, diga-se, a tentar mediar o conflito e a decisão de suspensão dos dirigentes, delegados e ex-dirigentes e ex-delegados sindicais. Por recusa, insisto, da administração! E é exactamente por isto que pergunto: mediante esta recusa o que pensa o Governo fazer? Vai remeter a questão para tribunal? É evidente que compreendemos ser esta uma questão que, em última instância, pode ser resolvida em tribunal, mas não está em questão esta via, não está em questão uma ilegalidade específica desta decisão. O que está em questão, como referi, é a situação dos dirigentes e delegados sindicais, digamos que um conjunto de trabalhadores mais activos, o que, como é natural, pressupõe, da parte da administração da empresa, uma acção política deliberada, muito mais do que legal ou legal, se quiser, mediante a qual creio que o poder público deveria intervir no sentido de, pelo menos, mostrar à administração da empresa que está atento à situação e que, eventualmente, aquela decisão fere o direito à liberdade sindical e à greve. Em meu entender, a administração pública deveria ainda convencer a administração da empresa a rever e a anular a suspensão dos trabalhadores e a decisão que, quanto a mim, é prepotente e manipuladora.

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