Intervenção

Intervenção do Deputado<br />Reenquadramento de pessoal

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados: O projecto de lei que hoje estamos a debater na Assembleia da República visa resolver a questão dos supranumerários da carreira técnica tributária da Direcção Geral de Contribuições e Impostos. A situação destes trabalhadores no quadro da Função Pública é relativamente complicada, porquanto houve processos no percurso da carreira que levaram a esta situação, que vale a pena identificar e procurar esclarecer neste debate. Com efeito, os trabalhadores que estão hoje na condição de supranumerários da Direcção Geral de Contribuições e Impostos têm em média 15 anos de serviço e são cerca de 220 que se encontram nesta situação. Têm como habilitações literárias cursos superiores nas áreas do Direito, Economia, Organização e Gestão de Empresas e pertenciam, até à data da nomeação como supranumerários, ao grupo de pessoal técnico da administração fiscal. Em 1997, com a saída do Decreto-Lei nº 42/97, de 7 de Fevereiro, que alterou a Lei Orgânica da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e normas do sistema retributivo do referido organismo, foi criada norma habilitante, nomeadamente através do artigo 5º do citado diploma, que criou expectativas legítimas de progressão de carreira. É evidente que face a esta possibilidade legal de transitarem para uma carreira mais atractiva, quer do ponto de vista de progressão, quer do ponto de vista financeiro, os trabalhadores que se encontravam em condições de se candidatarem, não hesitaram em fazê-lo, sendo nomeados em peritos tributários ou peritos de fiscalização tributária, de acordo com as funções desempenhadas, mas na condição de supranumerários. Este foi, sem dúvida, um diploma especial, para uma carreira especial da Função Pública, que criou, por um lado, expectativas, mas que, por outro, trouxe efectivamente algumas dificuldades aos trabalhadores da DGCI, pois com a aprovação do DL 557/99, de 17 de Dezembro, sobre o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, que criou uma dualidade de critérios, pela diferenciação criada entre os técnicos oriundos da carreira do Regime Geral da Função Pública e os peritos tributários nomeados na condição de supranumerários. É que para os últimos criaram-se facilidades na integração no quadro e carreira, através de simples requerimento, e para os supranumerários foi-lhes vedada a mesma possibilidade. Acresce que na Direcção Geral do Orçamento, para situação similiar, foi criada situação especial de transição, e é nesse argumento que os supranumerários sustentam a sua pretensão. Entendem que existem dois pesos e duas medidas, para questões idênticas e dentro do mesmo Ministério, o Ministério das Finanças. Por isso, a apresentação deste projecto de lei visa colmatar essa injustiça. É importante salientar que o vector de correcção de injustiças na Administração Pública, quer nas carreiras do Regime Geral, quer nas carreiras dos regimes especiais, deveriam ter tido tradução prática na discussão efectuada entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Governo, mas os diplomas que entretanto foram aprovados não levram à prática essa correcção. Veja-se o caso do DL 97/99, que estabelece o regime de reclassificação e da reconversão profissional nos serviços e organismos da Administração Pública, que deveria corrigir de facto as injustiças, mas que no que é essencial não tem sido levado à prática, com o argumento de que não existem verbas para se atingir tal desiderato. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados: Queria, antes de terminar, afirmar aqui que existem outros problemas de transição e reenquadramento de carreiras dentro da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, nomeadamente na carreira de técnicos tributárias e técnicos verificadores tributários, que pese embora não tenham como habilitações literárias cursos superiores, têm contudo formação em serviço, devidamente comprovada através de concursos, e são, por isso mesmo, pessoal altamente qualificado, quer devem também ver a sua situação resolvida. O Grupo Parlamentar do PCP está disponível para que em sede de especialidade se produzam as alterações necessárias, no sentido de reparar as injustiças de que também são vítimas estes trabalhadores da Direcção Geral de Contribuições e Impostos.

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