Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Em nome da segurança ambiental, da saúde pública e da própria vida, Portugal recusou, e bem, a opção nuclear. Já na década de 70. Importa que desta opção, colectiva e conscientemente assumida, se retirem todas as ilações e consequências, que abranjam não só o nosso território como igualmente as zonas marítimas cuja jurisdição nos pertence por direito próprio. É por isto e para isso que o Grupo Parlamentar de "Os Verdes" apresentou o presente Projecto de Lei, que saudamos, o qual pretende fazer estender a opção portuguesa pelo "não nuclear" à Zona Económica Exclusiva Portuguesa, nela proclamando a proibição de circulação aos navios contendo cargas radioactivas. Não basta, de facto, que nos movimentemos quando surgem notícias sobre consequências resultantes das opções nucleares do país vizinho - sejam elas reais e/ou potenciais. Não basta, quando tal acontece, invocarmos, e bem, justas razões de natureza ambiental e de natureza jurídica para exigirmos a suspensão de decisões de terceiros que nos podem afectar de forma grave e irrecuperável. Importa também, importa sobretudo, que assumamos também as responsabilidades da nossa opção pelo "não nuclear" em todos os cantos da nossa própria casa, incluindo a nossa zona económica exclusiva. É entendimento consensual dos "modernos ordenamentos jurídicos, decorrente dos princípios enunciados na Lei de Bases do Ambiente, cujos fundamentos têm origem nas conclusões da Conferência do Rio, que os novos conceitos de protecção e de preservação do meio marinho devem radicar numa proibição genérica de toda a actividade humana que nele possa introduzir substâncias cujos efeitos possam fazer perigar a saúde e os ecossistemas vivos". Foi exactamente com este enquadramento que o próprio Governo justificou - e bem - a apresentação em Maio passado de um pedido de autorização legislativa para determinar o enquadramento normativo e contraordenacional em matéria de simples poluição do meio marinho por substâncias não nucleares. Se este enquadramento jurídico (que suporta, repito, a proibição genérica de toda a actividade humana capaz de fazer perigar os ecossistemas vivos") é adequado para determinar meras acções repressivas relativamente a substâncias poluentes cuja perigosidade é claramente inferior à de materiais nucleares, é certo e evidente que, por maioria de razão, ele terá também que se aplicar à circulação em Portugal de material radioactivo. Seja essa circulação feita em terra, no mar territorial ou na zona económica exclusiva sobre a qual Portugal exerce jurisdição e de que é responsável. O PCP considera assim que a proibição de circulação na ZEE portuguesa de navios que transportem matérias radioactivas é juridicamente suportável e politicamente irrecusável. Constitui uma medida que visa defender a preservação e a vida dos ecossistemas marinhos, que visa preservar a saúde ambiental dos nossos mares e das costas e a segurança das populações que aí vivem e trabalham.