Sr. Presidente, Sr. Secretário de EstadoNa resposta a uma pergunta anterior, referiu que é necessário confiar-se à administração a escolha dos locais. Mas é importante que a administração dê motivos para se confiar nela. Assim, antes de mais, quero reiterar uma posição que sempre temos assumido. Defendemos intransigentemente a elaboração de um plano estratégico para o tratamento e o destino final de todos os resíduos, incluindo, naturalmente, a solução dos aterros. Ora, as populações, quando reclamam, estão sempre contra os aterros e a questão principal é a de que o Ministério do Ambiente também tutela o ordenamento do território, como, aliás, se verifica pela sua denominação. Assim, a pergunta concreta que coloco é a de saber se a localização do aterro tem em vista e em conta, em primeiro lugar, os instrumentos de gestão territorial existentes que estão devidamente aprovados. É que muitos destes aterros aparecem em locais de área protegida, em reservas ecológicas, em reservas naturais, em zonas de orla costeira, em locais classificados como pertencendo à Rede Natura 2000. Será porque tais terrenos não têm interesse especulativo para outros fins e, então, prejudicam-se estas reservas com aterros? A segunda questão tem que ver com os estudos e a respectiva discussão pública de forma transparente. De facto, quando se fazem estudos de impacte ambiental, estes são uma espécie de «fatos feitos por medida», isto é, determina-se quais as medidas que devem ser tomadas relativamente a um aterro cuja localização já está pré-determinada para que não seja muito prejudicial, em vez de se pôr à discussão pública as várias hipóteses de localização alternativa e de se discutir qual delas é a menos prejudicial e a mais conveniente para o aterro. A questão central é, pois, de ordenamento do território e de discussão pública e transparente com as populações acerca da localização dos aterros.