Sr. Presidente Srs. Deputados
Proteger crianças e jovens é uma obrigação de qualquer sociedade. É aliás uma das coisas que melhor define as suas características e as suas maiores ou menores preocupações sociais.
Esta necessária e justa protecção tem como primeira justificação o facto de serem um grupo social com fragilidades e carências próprias, numa fase da vida dos seres humanos em que se decide muito do que vai ser o seu futuro, do ponto de vista da sua formação física e intelectual.
Mas para além disso é a própria sociedade no seu conjunto que beneficia desta protecção, melhorando algumas das condições de vida da sua população com enormes reflexos no futuro, através da garantia de um acesso mais generalizado e democrático a determinados bens essenciais.
Existem já diversas protecções especiais e discriminações positivas de crianças e jovens até determinada idade. Desde logo no acesso aos cuidados de saúde de forma gratuita, nos transportes colectivos tão importantes por exemplo para as deslocações para a escola, ou em alguns regimes de preços no acesso a bens culturais que pretendem democratizar a sua frequência.
Em diversas destas matérias existe uma discriminação positiva nestas áreas que em regra se limita a considerar os menores até 12 anos de idade como beneficiários destes direitos. Esta limitação etária tem origem no facto de, na maioria dos casos, tais regimes terem como referência a escolaridade obrigatória que até alguns anos atrás era de seis anos, o que corresponde à faixa etária dos 12 anos. Esta é portanto a justificação para o limite actual.
A situação alterou-se entretanto. Hoje a escolaridade obrigatória é de nove anos o que aumenta a idade para o seu terminus. E para além disso a evolução da legislação laboral leva a que a idade mínima para iniciar a actividade laboral se situe hoje nos dezasseis anos. Quer isto dizer que a sociedade entende que até esta idade pretende que os jovens frequentem a escola.
Justifica-se portanto que a protecção especial a menores de 12 anos se estenda até aos dezasseis. Desta forma se actualiza a protecção existente, abrangendo toda a escolaridade obrigatória e o período abaixo da idade mínima para trabalhar. Justifica-se que quem não tem rendimentos e está na escola tenha um regime especial de acesso a determinados bens.
É esse o fundamento da proposta do PCP. O que propomos é a instituição de um regime especial para jovens menores de dezasseis anos no acesso a serviços de transporte, saúde e cultura. Com esta proposta se concretiza o princípio da discriminação positiva desta faixa etária e da sua especial protecção pela sociedade.
Concretiza-se este regime em diversas medidas.
Desde logo criando um regime de preço reduzido para passes e outros títulos de transporte para jovens. Sabemos como é importante apoiar as crianças e jovens nesta área, que muitas vezes condiciona a sua frequência escolar e o acesso a actividades culturais, desportivas ou recreativas em geral.
Por outro lado julgamos ser essencial, dentro do princípio da protecção até aos dezasseis anos, que a isenção de taxas moderadoras nas urgências, consultas externas e meios complementares de diagnóstico, existente hoje até aos doze anos, seja alargada para dezasseis.
Finalmente e no que diz respeito às actividades culturais propomos que onde já existem regimes de gratuitidade ou de preço reduzido para os menores de doze anos ou de outra idade inferior a dezasseis anos eles devem ser estendidos até este limite. E isto quer se trate de agentes culturais públicos ou privados já que se faz apenas o alargamento na idade de regimes de discriminação positiva já existentes.
Para além disso propõe-se que, quanto aos agentes culturais públicos onde não existam este tipo de regimes especiais, eles sejam criados.
A concretização que fazemos nestas três áreas não excluí obviamente que este regime possa ainda ser estendido a outras áreas relevantes que venhamos a identificar. E salvaguarda igualmente os regimes mais favoráveis já existentes.
Uma breve palavra sobre o projecto com que o CDS-PP se associou a este debate, para dizer que o princípio que pretende ver consagrado é positivo embora o seu conteúdo seja nalgumas disposições meramente programático e necessite noutros casos de algumas clarificações, nomeadamente no que diz respeito à definição mais concreta das idades abrangidas bem como do âmbito dos agentes culturais a abranger.
Para o PCP o caminho para uma sociedade mais justa é o de aumentar a protecção e actualizar os direitos nomeadamente nas áreas em que se justifica uma maior protecção. Assim é também neste caso. Sabemos que este regime especial não é nem de longe a resolução dos problemas dos jovens portugueses.
Não é este regime que vai pôr fim à vergonha do trabalho infantil que continua a correr no nosso país de braço dado com o abandono escolar precoce. Sabemos que ele não é suficiente para garantir a todos os menores de dezasseis anos o acesso a cuidados de saúde de qualidade. Sabemos que nem com a sua plena aplicação acabará a profunda discriminação social que existe no acesso a bens culturais com tudo o que isso pesa na manutenção das desigualdades sociais no acesso ao ensino, especialmente nos seus níveis mais elevados, e ao sucesso educativo.
Mas sabemos também que o alargamento da faixa etária abrangida pelos direitos que consagramos neste projecto e a sua efectiva aplicação, será uma importante contributo para que alguns obstáculos sejam vencidos. E sabemos que a generalização destes direitos terá grande importância para os que de outra forma dificilmente a eles teriam acesso.
A consagração deste leque mínimo de direitos é uma justa medida de discriminação positiva em relação a uma faixa etária que merece especial protecção e que deve coerentemente situar-se nos dezasseis anos porque a isso corresponde a evolução da sociedade.