Não é admissível que se crie uma patente comunitária a qualquer preço, designadamente pondo em causa os interesses dos pequenos e médios países, seja quanto ao regime linguístico, seja relativamente ao papel dos Institutos Nacionais, para além das questões de fundo relativamente à existência de patentes comunitárias e ao grave problema da eventual incidência das patentes sobre áreas fundamentais como a vida, o património natural e medicamentos, entre outras, onde se abriram portas inaceitáveis, servindo sobretudo os interesses das grandes multinacionais.
É inaceitável a aplicação à patente comunitária do regime de Munique, existente para a patente europeia(3 línguas), dado colidir com o princípio de igualdade de todas as línguas oficiais, criar discriminações inaceitáveis do ponto de vista de procedimento e problemas de segurança jurídica.
É igualmente totalmente inaceitável o regime linguístico proposto neste relatório, o denominado "regime de Alicante" para a marca comercial, que apenas prevê a utilização de cinco línguas dos maiores países, contrariando o princípio da não discriminação entre empresas, criando um directório de línguas principais e abrindo precedentes para o futuro, pondo em causa a utilização de todas as línguas oficiais.
Neste contexto, apresentámos a nossa alteração defendendo que na próxima Conferência diplomática para a revisão da Convenção sobre a concessão de patentes europeias, se estabeleça para a patente comunitária o uso, em pé de igualdade, de todas as línguas oficiais da União Europeia, de forma a garantir a todos o uso da sua própria língua, em todo o processo, e a segurança jurídica da patente.
Uma segunda questão prende-se com o software e a necessidade deste continuar livre de qualquer patente comunitária e europeia, como propomos na proposta que apresentámos. O livre desenvolvimento do software, nomeadamente do "free software", é uma condição essencial para promover a inovação e divulgação, garantindo a continuidade da sua criação e seu uso público, e trará uma mais valia. É, por isso, necessário garantir que o software permaneça como até aqui, livre de qualquer restrição imposta por qualquer patente comunitária ou europeia.