Intervenção

Intervenção da Deputada<br />Atribui??o e transfer?ncia de compet?ncias

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Ministro da Justiça,

Quando cheguei aqui e ouvi o início da sua intervenção, julguei que alguém tinha marcado uma interpelação ao Governo sobre a política de justiça, na medida em que começou por dela fazer um balanço. Embora esse balanço tenha de ser feito, ele não é assim um «mar de rosas» tão grande. Aliás, nem é um «mar de rosas». Devo dizer-lhe que, por exemplo, quanto às notificações, há processos que estão parados porque as pessoas não têm caixa de correio e o funcionário procura, aflitíssimo, a maneira de fazer a notificação.

E quanto ao apoio judiciário, Sr. Ministro, a lei tem de ser revista, porque ela tem sido a causa de dificuldades para os cidadãos carenciados. V. Ex.ª já viu os problemas do cidadão que, não dispondo de dinheiro para pagar a um advogado ou a um solicitador, tem de pegar naquele grande «lençol» com não sei quantas perguntas e responder àquilo? V. Ex.ª já viu que tem sido negado apoio judiciário a entidades que, de facto, deveriam ter direito a ele?

Sobre esta matéria, penso que a solução devia ser outra, porque trata-se da garantia de um direito fundamental e a decisão da concessão do pedido de apoio judiciário deve pertencer ao poder judicial. E não há necessidade de atrasar o processo. O processo corre, independentemente da altura em que chegue o resultado. Tinha aí, Sr. Ministro, uma solução bastante mais fácil do que colocar isto na segurança social. Aliás, devo dizer que a segurança social está a tornar-se um megaministério, que, ultimamente, dá para tudo.

Ora, eu sou daquelas que entendem que há coisas que não se resolvem na segurança social, como, por exemplo, garantir este direito fundamental do acesso ao direito. Mas não era sobre isto que eu queria questioná-lo.

Em relação a uma pergunta que eu queria fazer-lhe, o Sr. Ministro já respondeu. De facto, não é muito grande o número de processos abrangidos por esta medida, o que já se adivinhava.

Sr. Ministro, devo dizer que estou de acordo em muitas coisas com a proposta de lei em debate. Só não estou de acordo que venha aqui com um pedido de autorização legislativa, porque a complexidade deste tema mereceria, sem dúvida, alguma análise e algum debate relativamente a certas soluções. Mas quando eu fizer a minha intervenção, direi com o que é que estou de acordo de uma maneira geral.

A pergunta que quero fazer-lhe, porque essa dúvida…

Sr. Presidente, vou já terminar. É que é mesmo uma dúvida que tenho.

Sr. Ministro, pela redacção dos anexos dos diplomas que vão executar a autorização legislativa, não fiquei a perceber se, no divórcio por mútuo consentimento, vai haver duas conferências ou uma só, porque num sítio diz-se que se aplica o artigo 1423.º do Código de Processo Civil e depois, no final, diz-se que fica revogado.

Gostava que respondesse a esta pergunta.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Creio que o debate tem revelado, até agora, a necessidade (e eu concordo com isso) de, na especialidade, se poder discutir calmamente algumas soluções apresentadas.

Como há pouco disse, e repito, estou de acordo com o diploma, muito embora não esteja de acordo com algumas coisas que foram ditas. Os números estatísticos não revelam tudo; os números são uma coisa, a realidade é outra.

A questão do apoio judiciário tem trazido, na área dos trabalhadores e do Direito do Trabalho - e tenho estado a par disso -, graves perturbações.

A própria questão da taxa de justiça que é paga no multibanco tem graves repercussões, porque não estão contempladas as reduções da taxa de justiça, pelo que as pessoas pagam mais e depois ficam à espera pelo estorno. Enquanto o estorno vem ou não vem, as «costas» é que pagam!

Portanto, há correcções a fazer, e o Sr. Ministro da Justiça deveria reconhecê-lo.

No entanto, quero dizer que penso que, no fundamental, o que está nesta proposta de lei - e já foi reconhecido que não é através dela que vai combater-se a morosidade da justiça, que não é de hoje mas vem de há muitos anos… E também me queixo dos cartazes que estão no tribunal, nos quais aparecem umas testemunhas com ar de muito aborrecidas e, depois, muito satisfeitas… Mas cartazes sobre a justiça já os vejo nos tribunais há muitos anos.

Como dizia, penso que, de facto, é necessário corrigir algumas coisas em sede de especialidade. No entanto, no fundamental, concordo com alguns aspectos.

Por exemplo, concordo em que o casamento é um contrato feito entre duas pessoas e o conservador é uma simples testemunha. Não é o conservador que celebra o casamento, as duas pessoas é que o celebram e o conservador é uma testemunha qualificada. Portanto, se assim é, excepto, como é óbvio, quando se trata de um divórcio litigioso, então, é junto do conservador que as pessoas devem formalizar, uma perante a outra e tendo uma testemunha, que já não estão interessadas em continuar casadas. Portanto, nesse aspecto estou absolutamente de acordo, tal como no que diz respeito à reconciliação das pessoas e à questão dos apelidos.

Por outro lado, já não poderei estar de acordo em relação a uma outra questão que se levanta e está relacionada com aquela. Isto é, o acordo sobre os menores é submetido ao Ministério Público e este último, se entender que o dito acordo não respeita o interesse dos menores, manda-o para trás. Mas como é que o Ministério Público pode verificar isso? Não tem as pessoas perante si!

Mas isso vai atrasar o processo! Penso que a solução deveria ser outra: as partes cumpriram um dos requisitos, apresentaram o seu acordo o qual é enviado ao tribunal; o processo de divórcio por mútuo consentimento continua e, depois, no tribunal é que tratam do assunto da regulação do poder paternal. Penso que isto aceleraria o processo sem trazer qualquer prejuízo para as crianças.

Em relação a outras das soluções que constam da proposta de lei, creio que foi habilmente contornada uma questão que já tinha sido posta noutra ocasião e, dessa vez, abstivemo-nos - e refiro-me à proposta de lei que transferia para as conservatórias, não a questão dos divórcios, mas outras -, porque pensamos que a mesma não respeitava os limites da Constituição em relação à função jurisdicional. No caso desta proposta de lei, penso que esse problema está habilmente contornado e mesmo havendo os tais riscos apontados pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que esta proposta de lei não traz problemas constitucionais de maior.

Creio, no entanto, que, não obstante a intervenção do Sr. Deputado Montalvão Machado, que, efectivamente, é um expert nesta matéria e «passa tudo a pente fino» - e penso que tem razão no que disse, nomeadamente em relação aos julgados de paz -, prometemos trabalhar depressa em sede de especialidade, Sr. Ministro da Justiça, mas penso que devemos analisar este problema na comissão.

Por fim, repito: o apoio judiciário não é uma prestação de carácter social, é uma garantia de um direito fundamental. Não pode ficar nas mãos do poder executivo a decisão de conceder ou não aos cidadãos a garantia de um direito fundamental.

Sr. Presidente,

Sr. Ministro da Justiça, ainda bem que me resta cerca de 1 minuto para esclarecer uma questão.

Já percebi porque é que o Sr. Ministro não me ouviu. É que devia estar num estado de êxtase perante as palavras do Sr. Deputado Montalvão Machado...

V. Ex.ª voltou-se para mim como se eu aqui tivesse feito uma intervenção a dizer que os divórcios por mútuo consentimento deviam ir para os tribunais quando tivesse de haver regulação do poder paternal! Eu não disse nada disso! Eu defendi aqui que os divórcios por acordo - porque o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas - se deveriam dissolver no registo civil.

O que eu disse é que relativamente à solução de o acordo da regulação do poder paternal ir para o Ministério Público, de este convocar as pessoas e depois de as mandar para trás porque não está bem e de as pessoas se recusarem a emendar o acordo e irem todos de «charola» - peço desculpa pela expressão, mas em fim de sessão legislativa já não sabemos o que dizemos - para o tribunal, talvez fosse preferível ponderar se não ficarão de igual maneira acautelados os interesses dos menores se as pessoas fizerem o acordo e o conservador o mandar imediatamente para o tribunal para se resolver o divórcio. Então, depois, no tribunal, o Ministério Público chama as pessoas e pondera se está bem e caso não esteja instaura-se o processo de regulação do poder paternal. Penso que assim se aceleram os processos.

  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções