Pergunta ao Governo N.º 2148/XII/2

Intervenção da ACT junto das empresas Rodoviária de Lisboa, VIMECA Transportes, SCOTTURB, Grupo Barraqueiro e Transportes Sul do Tejo

Intervenção da ACT junto das empresas Rodoviária de Lisboa, VIMECA Transportes, SCOTTURB, Grupo Barraqueiro e Transportes Sul do Tejo

Tomámos conhecimento das denúncias e alertas do STRUP/Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, que recentemente se dirigiu à Autoridade para as Condições de Trabalho apresentando situações concretas nas empresas e locais de trabalho neste sector.
Nas referidas empresas privadas de transporte rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa, os problemas referidos pelos trabalhadores são os seguintes:
•Violação dos limites do período normal de trabalho e intervalo de descanso, nomeadamente, excesso de horas colocadas nas chapas de serviço, com subsequente supressão de postos de trabalho, levando os trabalhadores ao limite do seu esforço físico mental e psicológico, chegando a efetuar cerca de 14 horas diárias de serviço efetivo e tempos seguidos de trabalho próximos de sete horas seguidas, sem intervalo de descanso;
•Não pagamento dos descansos compensatórios aos trabalhadores, resultante do trabalho suplementar e feriados prestados até 31 de Julho de 2012;
• Violação do direito à greve; • Falta de condições de higiene nos locais de trabalho;
•Não disponibilização de espaço para os delegados sindicais na empresa, nomeadamente n Rodoviária de Lisboa;
•Local de rendição fora dos terminais ou em terminais sem condições para tomada de refeição nem existência de condições sanitárias;
•Utilização dos tempos de formação profissional em ações que visam unicamente denegrir a imagem dos sindicatos e dos seus dirigentes (principalmente nas empresas SCOTTURB e VIMECA);
•Discriminação aos membros das Organizações Representativas dos Trabalhadores nos escalamentos colocando-os sempre em serviços dos quais não exista lugar a pagamento de agente único;
•Não concessão do tempo e pagamento do Curso de Aptidão de Motorista (CAM), contrariando
parecer da própria ACT, nesse sentido.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia daRepública, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Economia e Emprego:
Perante a gravidade destas situações, no que respeita às condições de trabalho que colocam em causa as condições de segurança, de violações ao horário de trabalho, de ataque à liberdade de ação sindical e outras, qual tem sido a atuação da ACT, no sentido da reposição da legalidade, no que respeita ao cumprimento da Contratação Coletiva, assim como da legalidade democrática no quadro da Constituição da República?

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