Pergunta ao Governo N.º 2603/XII/2

Intervenção do Exército na Serra de Sintra

Intervenção do Exército na Serra de Sintra

Uma recente reportagem da RTP deu conta da intervenção que está ser levada a cabo pelo Exército na Serra de Sintra, no âmbito do combate aos fogos florestais. O envolvimento das Forças Armadas no combate aos fogos florestais, de forma adequada, é meritório e consensual.
Porém, a forma de intervenção reportada no caso em apreço, não é certamente adequada.
Com efeito, as operações levadas a cabo pelo Exército na Serra de Sintra configuram verdadeiras operações policiais. Os militares patrulham a Serra armados de metralhadoras, interpelam os cidadãos, anotam as matrículas das viaturas, causam o espanto dos transeuntes que julgam estar na presença de manobras militares.
O tipo de operações efetuadas é absolutamente estranho às missões das Forças Armadas, na medida em que são inequivocamente operações de polícia, que competem exclusivamente às Forças de Segurança. A cooperação que pode e deve ser levada a cabo entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança não permite que as Forças Armadas se substituam às Forças de Segurança no cumprimento das suas missões próprias. A falta de meios materiais e humanos das Forças de Segurança não legitima a sua substituição pelas Forças Armadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, se não considera que as missões levadas a cabo pelo Exército na Serra de Sintra transcendem os limites constitucionalmente impostos à ação das Forças Armadas, e se, à semelhança do que aconteceu no caso recente da intervenção do Exército na Serra de Santa Luzia, não tenciona reconfigurar a essa intervenção em função do estatuto constitucional e legal das Forças Armadas, retirando-lhe a componente policial.

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