Interpela??o do PCP centrada nas quest?es da Seguran?a Social e da sua reforma<br />

Senhor Presidente senhor Primeiro Ministro Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Senhores Deputados Portugal apresenta uma alta taxa de sinistralidade laboral. Entre 1990 e 1994, o n?mero anual de acidentes de trabalho variou entre 234.000 e 305.000. N?mero que peca por defeito. Na verdade nele n?o est?o inclu?dos sectores como o da Administra??o P?blica. Neles n?o est?o inclu?dos os trabalhadores n?o cobertos pela protec??o no infort?nio laboral, apesar de o seguro ser obrigat?rio. Em 1995, segundo as Estat?sticas do Minist?rio da Qualifica??o e Emprego, s? no Continente, e sem contar tamb?m com os acidentes de trabalho dos subscritores da Caixa Geral de Aposenta??es, houve 204.273 acidentes de trabalho, 232 dos quais mortais. Na d?cada de 80, segundo as Estat?sticas do Minist?rio da Justi?a, registou-se uma m?dia anual de 700 mortes em consequ?ncia dos acidentes de trabalho , m?dia que subiu para 820 na corrente d?cada de 1990. Segundo revela o documento " Uma vis?o solid?ria da Reforma da Seguran?a Social ", as v?timas mortais desde o in?cio da d?cada de 80, s?o cerca de 20.000. Segundo um inqu?rito feito pelo Gabinete de Documenta??o e Direito Comparado da Procuradoria geral da Rep?blica em 404 empresas compreendendo empresas dos sectores da constru??o civil, agricultura, com?rcio retalhista, transportes, materiais el?ctricos e ind?stria extractiva, houve nas mesmas 440 acidentes de trabalho, dos quais 373 mortais, 53 graves e 14 sem gravidade. Trata-se de um retrato penoso de sofrimento, de ang?stia, de desespero. Como ? poss?vel que os trabalhadores sejam tratados de forma t?o brutal, que ? pr?pria preven??o se substitui o c?lculo num?rico do que se amealha ? custa do desprezo pela vida, pelo direito ? vida de quem trabalha, e da sua fam?lia. In?meras vezes denunci?mos nesta Assembleia, e a ?ltima vez tal den?ncia aconteceu durante o debate da proposta de Lei do Governo sobre repara??o dos acidentes de trabalho, em Julho de 1997, que n?o havia uma pol?tica consequente de preven??o dos riscos profissionais. In?meras vezes cham?mos a aten??o para as pens?es degradadas recebidas pelos acidentados do trabalho e pelas v?timas de doen?as profissionais. Repetimos at? ? exaust?o, que enquanto fosse mais barato reparar do que prevenir o infort?nio, continuar?amos a apresentar cifras que nos envergonham relativamente ? sinistralidade laboral. Conseguimos mesmo a aprova??o de 2 Projectos de Lei na generalidade, que apesar de serem apenas um primeiro passo, foram uma luz ao fundo do t?nel para os trabalhadores tratados por uma legisla??o caduca, como uma m?quina de ganho, numa vis?o taylorista do trabalho. O Governo viria meter entraves ? aprova??o na especialidade, alertado que foi pelos protestos das seguradoras privadas, que num assomo de altru?smo, continuaram a reclamar a manuten??o do ramo acidentes de trabalho sob a sua al?ada, apesar de invocarem preju?zos decorrentes da gest?o corrente dos seguros. Nunca se viu altru?smo tamanho de espantar por parte de quem cedo alijou responsabilidades na repara??o das doen?as profissionais, devido sobretudo ? silicose, acedendo facilmente a que tal repara??o passasse para a Seguran?a Social. Tal aconteceu em 1962 com a cria??o da caixa Nacional de Seguros das Doen?as Profissionais (transformada hoje no Centro Nacional de Protec??o dos Riscos Profissionais). Na verdade, e apesar de a concorr?ncia entre Seguradoras ter determinado taxas baixas nos pr?mios de seguros, a partir das quais as seguradoras alegavam n?o poder suportar aumentos nas pens?es e indemniza??es, estas lucram milh?es com o ramo acidentes de trabalho. Em 1993 este ramo representava 13,4% do total da actividade seguradora e perto de 20% dos seguros n?o - vida. Foi a protec??o dos interesses das seguradoras que levou o Governo a apresentar uma proposta de Lei, hoje transformada em lei, cujos aspectos negativos sobrelevam em muito os aspectos positivos. A Lei era em muitas das situa??es, um cheque em branco, que o Governo ainda n?o preencheu. A Lei est? dependente , para entrar em vigor, de 17 regulamenta??es. Cerca de 1 ano passado ap?s a publica??o do diploma, ainda n?o se conhece a regulamenta??o. A qual parece estar a conhecer dificuldades pois que com o que as seguradoras pretendem, ficar? ainda mais patente o recuo das solu??es, no final do s?culo XX, s?culo que contou com espantosas inova??es tecnol?gicas, de que uma meia d?zia se querem apoderar, furtando-as aos trabalhadoras. A lei n?o prev? a actualiza??o das pens?es degradadas. A lei n?o prev? a actualiza??o anual de pens?es o direito a 30%, com remiss?es de pens?es segundo tabelas desconhecidas, mas que, no interesse das seguradoras, desejosas de se libertarem das reservas matem?ticas destas pens?es, n?o dever?o ser grande coisa. E sobretudo, a lei esquece que a protec??o social n?o pode conseguir-se com a manuten??o do ramo do infort?nio laboral nas seguradoras privadas. A Lei nada diz sobre o momento em que a repara??o dos acidentes de trabalho passar? para a Seguran?a Social. Ignorando a Carta Social Europeia. Fazendo por esquecer que nesta mat?ria, Portugal se encontra isolado na Uni?o Europeia. Ignorando que o Comit? de Peritos do Conselho da Europa, encarregado de acompanhar a aplica??o daquela Carta, considerou, referindo-se a Portugal " que a repara??o dos acidentes de trabalho pelo empregador dever? ser integrado no regime de seguran?a social " S? dessa forma, ali?s, poder?o os sinistrados do trabalho ser considerados pela Lei, como um homem social, cujos danos ter?o de ser ressarcidos na totalidade. E tal n?o ? poss?vel, mantendo nas seguradoras que vivem do lucro, mesmo que ? custa de um ramo de seguro tinto de sangue, a repara??o dos acidentes de trabalho. Cedo, ali?s, se p?de prefigurar, que o Governo queria esquecer nesta mat?ria a Carta Social Europeia, e o aggiornamento pela Europa. Na verdade, com a publica??o do Decreto-Lei 35/96, pudemos verificar que o Governo reservava apenas para a seguran?a social, apesar do que a tal respeito prescreve a Lei de Bases da Seguran?a Social - a Lei 28/84, a repara??o das doen?as profissionais. Excluindo a repara??o dos acidentes de trabalho. O Lobby segurador funcionava. O lobby funcionou contra os direitos mais elementares de quem trabalha. E at? onde ir?o as ced?ncias do Governo? Ser? que as Seguradoras conseguir?o obter a gest?o, que reclamam, da fus?o do Fundo de Garantia e Actualiza??o de Pens?es, com d?fices do sector privado financiados pelo or?amento do Estado, da fus?o deste Fundo com o Fundo de Actualiza??o de Pens?es, para assim poderem, elas, seguradoras, gerir uma parte do or?amento do Estado? De ced?ncia em ced?ncia, o que se cede ? de facto o direito dos trabalhadores ? sa?de, higiene e seguran?a no trabalho. O negro panorama em mat?ria de sinistralidade laboral, indica-nos que n?o se fiscaliza o cumprimento da legisla??o que protege os trabalhadores. E h? mesmo casos escandalosos. Como os casos de tendinites em v?rias empresas, entre os quais se destaca o caso da Ford Electr?nica. Prometeu-se aos trabalhadores um estudo. Sabia-se que o sistema de labora??o da empresa causava aquelas doen?as pois j? o mesmo acontecera no Brasil. Mas tudo continua na mesma. Afectados est?o centenas de trabalhadores com destaque para jovens mulheres, definitivamente incapacitadas para muitas das tarefas da sua vida familiar e profissional. Ser? poss?vel fazer descer o Governo do seu pedestal europe?sta, para olhar para estas mulheres que t?m direito ? qualidade de vida? O Governo ter? presente que, segundo um inqu?rito do Secretariado Nacional de Reabilita??o, existe no pa?s um total de defici?ncias superior a um milh?o? Que s?o 9,2% de pessoas com defici?ncias na popula??o total? O Governo ter? presente que, segundo esse inqu?rito apenas 279.000 beneficiam de reabilita??o? E o que vai fazer o Governo? Senhor Presidente Senhor Primeiro Ministro Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Senhores Deputados Porque em mat?ria de acidentes de trabalho se continua a raciocinar apenas como se se tratasse de uma quest?o de seguro; porque as vistas curtas fazem esquecer o que se perde do precioso capital humano, conv?m recordar o que o soci?logo Pierre Jaccard escreveu na sua Hist?ria Social do Trabalho: "H? inven??o, descoberta, crescimento econ?mico e progresso social quando o trabalhador, manual ou intelectual, ? dignificado; mas a ru?na est? pr?xima quando o trabalhador ? menosprezado". Disse.

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