Intervenção de

Interpela??o ao Governo sobre combate ? evas?o e fraude fiscal<br />Interven??o de Lino de Carvalho na Assembleia da República

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados, Quantos grupos de trabalho foram criados nos ?ltimos anos com o objectivo de se avan?ar para a reforma do sistema fiscal? Quantos relat?rios foram produzidos? Quantos estudos foram realizados? Quantas propostas foram avan?adas? Foi o relat?rio da Comiss?o Para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, presidida pelo Dr. Silva Lopes; foi a Comiss?o de Reforma da Tributa??o do Patrim?nio, dirigida pelo Dr. Medina Carreira; foram e s?o os relat?rios sobre o Regime Fiscal do Reporte de Preju?zos, sobre a Situa??o de Evas?o Fiscal no ?mbito dos Impostos Especiais sobre o Consumo (em resultado, ali?s, de uma proposta do PCP), sobre o Imposto Autom?vel, sobre a Contribui??o Aut?rquica, sobre o IVA, sobre o IRS e o IRC, sobre os Benef?cios Fiscais, sobre a Tributa??o das Institui??es Financeiras e, seguramente, estes s?o s? alguns dos muitos exemplos que se poderiam inventariar. N?o faltam em Portugal estudos de diagn?stico nem propostas sobre a grav?ssima situa??o que atravessa hoje o nosso sistema fiscal, em particular no que toca ? evas?o e fraude fiscal. O que tem faltado, o que falta, ? vontade pol?tica para confrontar os interesses estabelecidos e fazer reformas que necessariamente abalam os interesses instalados, que beneficiam das iniquidades do actual modelo, mas que permitiriam come?ar a caminhar-se no sentido de virmos a ter no nosso Pa?s um sistema fiscal mais eficaz e socialmente mais justo. O que se passou com o Projecto de Reforma do Tributa??o do Patrim?nio ? um caso exemplar. Resultado de uma delibera??o do Conselho de Ministros e de um despacho do ent?o Ministro das Finan?as que definia claramente o mandato da Comiss?o presidida pelo Dr. Medina Carreira e onde se estabelecia como linha orientadora a cria??o do ?imposto ?nico sobre o patrim?nio? que ?incidir? sobre o valor dos bens im?veis e sobre os valores patrimoniais mobili?rios?, logo que foi tornado p?blico e que a direita portuguesa, com relevo para o CDS/PP nesta Assembleia e as grandes associa??es patronais se insurgiram contra propostas que iriam tocar nas grandes fortunas que hoje pouco ou nada pagam, logo o Governo do PS, pressuroso, meteu a viola no saco e mais um relat?rio foi para a gaveta. Indignamente, preferiu deixar cair o Dr. Medina Carreira a assumir politicamente o relat?rio que o pr?prio Governo tinha encomendado. Mas j? o mesmo se tinha passado com a Comiss?o para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal do Dr. Silva Lopes. As propostas mais estruturantes, que implicavam algum grau de ruptura, como ? o caso da abertura do sigilo banc?rio para efeitos fiscais ou de alguma redu??o dos benef?cios fiscais, foram tamb?m ignoradas ou mesmo explicitamente recusadas. Relat?rios atr?s de relat?rios, estudos atr?s de estudos, propostas atr?s de propostas, o seu destino tem sido invariavelmente o mesmo: a gaveta. ? uma evid?ncia que o PS n?o quer fazer nenhuma reforma fiscal de fundo que, designadamente, combata a evas?o e a fraude fiscal. Nem sequer acciona a fiscaliza??o tribut?ria em direc??o aos grandes contribuintes. Pelo contr?rio. ? significativo e escandaloso, por exemplo, que quando j? na fase final do Governo PS na anterior legislatura foi decidido incrementar as ac??es de fiscaliza??o tribut?ria os primeiros ? e qui?? os ?nicos ? contribuintes que foram visitados e interpelados pelas reparti??es de finan?as tivessem sido os trabalhadores por conta de outr?m, os contribuintes do mod. 1 do IRS. Como ? uma evid?ncia que o PS escamoteia essa sua manifesta falta de vontade pol?tica com muita conversa, torrentes de palavras, nomea??o de muitos grupos de trabalho, elabora??o de muitos relat?rios, mas que n?o passam disso mesmo: relat?rios de que n?o se tiram nenhumas consequ?ncias globais. E no entanto, senhores deputados, o diagn?stico h? muito que est? feito e mesmo o tratamento h? muito que est? medicado. Em Portugal, s? os trabalhadores por conta de outr?m pagam impostos. O IRS ? respons?vel por 46,3% (com base nos dados do Or?amento de Estado para 1999) das receitas fiscais do Estado. Mas o IRC s? ? respons?vel por 29,6% daquelas receitas. Dentro do IRS as declara??es das categorias A e H (rendimentos do trabalho por conta de outr?m e pens?es de reforma) correspondem a 88,4% dos rendimentos declarados, as da categoria B (rendimentos do trabalho independente) s? a 3% e da categoria C (rendimentos comerciais e industriais) 4,1%. Enquanto, em m?dia, os trabalhadores por conta de outr?m e os pensionistas e reformados declaram um rendimento m?dio anual de 2.000 contos, as profiss?es liberais n?o v?o al?m dos 900 contos e no com?rcio e ind?stria o valor fica-se pelos 635 contos. N?o ? por isso de estranhar que cada trabalhador assalariado pague, em m?dia, 195 contos / ano de IRS e os empres?rio em nome individual t?o s?mente 33.000$00. Citemos aqui o Dr. Medina Carreira: H? ?perto de 700.000 empres?rios em nome individual. Conjuntamente com muitos outros contribuintes sujeitos a regime similar, como foi poss?vel que produzissem 8% a 10% de IRS liquidado??. E afirma ainda que existindo ?quase 80.000 gerentes e administradores de sociedades conhecidos na Seguran?a Social, n?mero ali?s inveros?mil face ?s 150.000 ou 200.000 sociedade existentes, como ? poss?vel que todos eles, em conjunto com muitos milhares de quadros superiores de empresas, produzissem 1665 agregados com rendimentos superiores a 10.000 contos??. Quanto ao IRC o diagn?stico tamb?m h? muito que est? tra?ado. 2/3 das empresas n?o pagam, em geral um tost?o de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. 143.000 empresas, muitas vezes sempre as mesmas, n?o pagam sistematicamente IRC. O n?mero de sociedades a declarar preju?zo triplicou em sete anos. 64% das empresas n?o s?o colectadas. De entre 150.000 a 182.000 pessoas colectivas sujeitas a IRC, 1786 produzem mais de 70% da colecta total. As empresas p?blicas s?o, entretanto, respons?veis por mais de 70% do IRC cobrado. Quando s?o privatizadas, muitas delas deixam de pagar impostos. A tributa??o das institui??es financeiras ? outro esc?ndalo. De acordo com o ?ltimo relat?rio do Banco de Portugal, os bancos obtiveram, em 1998, 338 milh?es de contos de lucros antes de impostos. Se tivessem pago os 34% de IRC isso corresponderia a 115 milh?es de contos de impostos que o Estado deveria arrecadar. Mas, afinal, s? pagaram 68,2 milh?es de contos o que equivale a uma taxa de tributa??o efectiva de 20,2%. E isto j? depois de descontadas as amortiza??es e provis?es do exerc?cio que, como qualquer t?cnico sabe, s?o um armaz?m ?legal? para onde se stockam grande parte dos lucros. Porque se a an?lise fosse feita unicamente com base no cash-flow ent?o o valor dos resultados l?quidos positivos montaria a 693,4 milh?es de contos. Isto quereria dizer que a taxa de tributa??o efectiva em IRC pelo imposto que foi pago corresponde t?o somente a uma taxa de tributa??o efectiva de 9,8%. A evas?o e a fraude fiscal em Portugal atingem, pois, valores monstruosos que os Governos n?o mostram vontade efectiva de corrigir. Fosse o PSD. Seja o PS. Mas onde ? que radica esta brutal evas?o fiscal? Citarei quatro ?reas significativas: os benef?cios fiscais, o off-shore da Madeira, os alegados preju?zos fiscais e a evas?o em sede de IVA no com?rcio intracomunit?rio e nos impostos especiais de consumo. Quanto aos benef?cios fiscais. A posi??o do PCP ? muito clara. N?s n?o somos contra os benef?cios fiscais em abstracto. Compreendemos e acolhemos o conjunto de benef?cios fiscais que tenham uma fun??o social (como ? o caso da sa?de, da educa??o ou da habita??o) ou de est?mulo ao investimento produtivo criador de emprego, designadamente ao n?vel das micro e das pequenas e m?dias empresas bem como das regi?es mais carenciadas de investimento. Mas n?o estamos de acordo com os m?ltiplos benef?cios que s?o concedidos em sede de movimentos financeiros e cambiais, privatiza??o de empresas ou opera??es contratualizadas com grandes empresas e grupos econ?micos, designadamente multinacionais, que se instalam em Portugal com esses apoios e que, depois, na primeira oportunidade, voam para outras paragens, negociando novos apoios e deixando atr?s de si um rasto de desemprego, depress?o e preju?zos para o Estado. Os exemplos s?o incont?veis. E agravaram-se desde a chegada do Partido Socialista ao Governo. Dos 132,6 milh?es de contos de despesa fiscal do Estado em 1995, chegou-se quase aos 300 milh?es de contos em 1999. Mais 120,9%. S? nos benef?cios concedidos em opera??es da bolsa o aumento, entre 1995 e 1999, ? de 70,6%. Em isen??es diversas de natureza tempor?ria ou definitiva o incremento foi de 359,6% e, em IRS, o aumento nos benef?cios fiscais em Opera??es P?blicas de Vendas (privatiza??es) foi de 2736,1%. Quanto a benef?cios contratualizados com multinacionais permitam-me que aproveite esta interven??o para trazer aqui uma quest?o actual que est? a ocorrer com a multinacional SIEMENS, no c?rculo por onde sou eleito, ?vora. A SIEMENS contratualizou com o Estado portugu?s um conjunto de benef?cios fiscais com vista ? instala??o de uma nova unidade industrial em ?vora. Depois disso, decidiu p?r ? venda uma das unidades que ter? sido adquirida por uma multinacional americana, a TYCO INTERNACIONAL, com sede num para?so fiscal, as Bermudas e que de imediato come?ou a pressionar os trabalhadores para rescindir os respectivos contratos. Pelo menos, 120 trabalhadores est?o a ser obrigados a sair da empresa. Mas desde o in?cio da instala??o da nova unidade que esse n?mero ascende a cerca de 300 postos de trabalho liquidados. H? fortes suspeitas que levam a crer que ? ? semelhan?a do que aconteceu com a Texas Instruments Samsung ? estamos perante uma opera??o visando a breve prazo deslocalizar a empresa para outras paragens. E o que faz o Governo que quando foi inaugurar a nova f?brica teceu elogios ? empresa e lhe concedeu milh?es de contos em benef?cios fiscais contratualizados? Quais eram os compromissos da multinacional? Quais as suas contrapartidas em mat?ria de investimento e de salvaguarda e cria??o de emprego? Daqui exigimos que o Governo n?o ignore mais este grave problema e que intervenha, com urg?ncia para evitar que mais umas centenas de trabalhadores v?o para o desemprego e que mais uma multinacional se fique a rir embolsando milh?es de contos do Estado portugu?s em apoios financeiros e benef?cios fiscais para projectos que depois n?o concretiza, amputa ou altera substancialmente. ? todo este processo de benef?cios contratualizados com grandes multinacionais que tamb?m tem de ser profundamente revisto. Vamos agora ao off-shore ou, numa linguagem mais percept?vel, ? zona franca da Madeira. Os territ?rios com regime de off-shore t?m-se multiplicado por todo o mundo acompanhando a chamada mundializa??o financeira. Normalmente, pequenos territ?rios que funcionam como placas girat?rias para o branqueamento de dinheiro, para o crime organizado, para a instala??o de sociedades-?crans. Est?o identificados 90 ?para?sos fiscais? em todo o mundo onde as autoridades monet?rias n?o exercem quase nenhuma soberania, onde os privil?gios fiscais s?o gigantescos, onde ningu?m pergunta a origem dos dinheiros que por a? circulam. Entre os territ?rios identificados est? a Madeira apresentada, ali?s, em estudos internacionais, na lista dos para?sos recomendados. A informa??o do que l? se passa ? muito limitada. Mas um recente relat?rio da Inspec??o Geral de Finan?as sobre a tributa??o das institui??es financeiras levanta um pouco o v?u ao afirmar que um conjunto de grandes bancos portugueses n?o pagam IRC porque, pura e simplesmente recorrem ao off-shore da Madeira. A? est?o o BCP, o Banco Mello, o Sotto Mayor, o Barclays Bank e muitos outros. Quanto ao regime fiscal do reporte de preju?zos. O relat?rio da Direc??o-geral dos Impostos, de Dezembro de 1997, ? tamb?m muito significativo. De 1989 a 1996, para um lucro tribut?vel declarado nesse per?odo de 9 mil milh?es de contos os preju?zos fiscais declarados montaram a 7 mil milh?es de contos. Essas empresas n?o pagam IRC quando declaram preju?zos e, nos anos em que apresentam lucros, tamb?m n?o pagam IRC devido ao reporte, isto ?, ? transfer?ncia dos preju?zos para os exerc?cios seguintes. Quanto aos impostos especiais de consumo no quadro do com?rcio intracomunit?rio que abrange o tabaco bem como o ?lcool, a cerveja e outras bebidas. No que toca ?s bebidas, a taxa de evas?o nas liquida??es oficiosas monta, de acordo com o relat?rio do Minist?rio das Finan?as, a 98,98 %, senhores deputados. Para uma liquida??o, no per?odo de 1994 a 1998, de 11,3 milh?es de contos a cobran?a efectiva foi t?o somente de 115 mil contos. ? certo que a taxa de evas?o diminui quando ?s liquida??es oficiosas se junta o regime das auto liquida??es mas, mesmo assim, no Imposto sobre o ?lcool a taxa de evas?o chega aos 58% e nas restantes bebidas (excluindo a cerveja) ? de 19,8%. 23,6 milh?es de contos ? o valor total estimado da evas?o fiscal s? nas bebidas. Este ? o quadro da situa??o e, seguramente, muito incompleto. O PCP h? muito, e n?o s? agora, que vem intervindo sobre esta mat?ria. Legislatura ap?s legislatura, or?amento ap?s or?amento, temos denunciado esta situa??o e temos apresentado propostas significativas para combater a evas?o e a fraude fiscal e para tornar o nosso sistema fiscal mais justo e com maior equidade. O Or?amento de Estado para 1999 foi disso exemplo. As propostas do PCP, acolhidas pelo Governo, permitiram, ao alterar os escal?es e as taxas de tributa??o para os rendimentos mais baixos e m?dios, que 700.000 portugueses passassem, a partir deste ano, a ficar isentos de IRS e que cerca de 2 milh?es passassem a ser tributados a uma taxa inferior ? que pagavam anteriormente. Como tamb?m foi decisiva a interven??o do PCP em mat?ria dos impostos especiais sobre o consumo. A Lei n.? 11/99 de 15 de Mar?o permitiu criar um novo quadro legal mais favor?vel ao combate ? evas?o fiscal neste tipo de impostos. Mas n?o chega. Nem ? ao PCP que compete fazer o trabalho de casa e as propostas que, em muitos casos, s? o Governo e a Administra??o Fiscal est?o em condi??es de fazer. Porque s? eles t?m todos os elementos de informa??o na m?o que, ali?s, nem sempre fornecem ? Assembleia da Rep?blica. O Governo tem de afirmar claramente em que medida ? que est?, de facto, interessado e com vontade pol?tica de provocar altera??es estruturais no nosso sistema fiscal. Vejamos a quest?o do sigilo banc?rio. Como afirma o relat?rio da Comiss?o para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal ?ao contr?rio do que sucede na esmagadora maioria dos pa?ses da OCDE, n?o h? na legisla??o portuguesa sobre o sigilo banc?rio quaisquer disposi??es que facilitem o acesso das autoridades fiscais ?s informa??es protegidas por esse sigilo?. De facto, como afirma ainda o mesmo Relat?rio ?o actual regime legal sobre o sigilo banc?rio tem criado dificuldades muito s?rias ?s actividades da Administra??o Fiscal no dom?nio da fiscaliza??o tribut?ria e do combate ? evas?o e fraude fiscais?. Mas nesta como noutras mat?rias essenciais para uma melhor justi?a fiscal o Governo n?o quis enfrentar os interesses estabelecidos e tamb?m aqui meteu a viola no saco. O argumento de que a abertura do sigilo banc?rio para efeitos fiscais, em determinadas condi??es, se traduziria em instabilidade e fuga de capitais n?o tem sentido e cede perante o facto de na quase totalidade dos pa?ses da Uni?o Europeia e da OCDE ser admitida a quebra do sigilo banc?rio por raz?es fiscais, para al?m das quest?es ligadas ao branqueamento de capitais, j? admitidas na legisla??o portuguesa. A verdade ? que sem a possibilidade da Administra??o Fiscal poder ser informada da abertura e situa??o de certas contas banc?rias e da realiza??o de transac??es financeiras de determinado tipo, como o PCP h? muito vem propondo, n?o ? poss?vel, na maioria dos casos, fazer um combate eficaz ? evas?o e fraude fiscal. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Da nossa parte iremos continuar a apresentar propostas visando a cria??o, em Portugal, de um sistema fiscal socialmente justo. Avan?amos com nove propostas: 1. Revis?o, altera??o ou supress?o dos benef?cios fiscais concedidos em sede de opera??es financeiras e cambiais, em processos de privatiza??o de empresas, em planos de poupan?a em ac??es e em opera??es contratualizadas que n?o obede?am a estritos crit?rios de apoio ao investimento produtivo criador de emprego, designadamente em regi?es carenciadas; 2. Revis?o das mais significativas componentes negativas da base tribut?vel em IRC, em especial, das varia??es patrimoniais negativas, das mais valias n?o tributadas, do reporte de preju?zos fiscais; 3. Altera??o da tributa??o das empresas financeiras e seguradoras, em particular do regime de provis?es de forma a promover a tributa??o efectiva do sistema financeiro; 4. Fiscaliza??o efectiva com invers?o do ?nus da prova para as empresas que sistematicamente apresentem preju?zos; 5. Tributa??o efectiva dos rendimentos das profiss?es liberais e dos empres?rios em nome individual com recurso, sempre que necess?rio, aos m?todos indirectos; 6. Aboli??o do regime de benef?cios fiscais em vigor no off-shore da Madeira para as actividades predominantemente financeiras e altera??o profunda do regime fiscal para as actividades industriais implantadas na zona franca; 7. Amplia??o substancial das possibilidades de acesso da Administra??o Fiscal ?s informa??es protegidas pelo sigilo banc?rio com respeito pelos direitos e garantias dos cidad?os afectados; 8. Cria??o de um imposto sobre a riqueza (ou sobre o patrim?nio) que tribute as grandes fortunas; 9. Refor?o substancial dos meios t?cnicos e humanos ? disposi??o da Administra??o Fiscal. Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados, ? necess?ria e poss?vel uma outra pol?tica fiscal em Portugal. Que combatendo seriamente a evas?o e a fraude fiscal e modificando os instrumentos de pol?tica financeira que proporcionam a tantos grandes patrim?nios a possibilidade de n?o pagarem impostos permitam, em contrapartida, desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, construindo-se assim um sistema fiscal socialmente justo. ? esta a reforma fiscal que nenhum Governo, at? hoje, teve vontade pol?tica para realizar, limitando-se a pequenos remendos de ocasi?o. ? esta a reforma fiscal que tem de ser feita. ? esta a reforma fiscal que o PCP prop?e. Disse.

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