Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades

As alterações 10, 11 e 12, propostas pelo relator, expõem os objectivos, limites e alcance do relatório. Diz-se: "a presente directiva não se destina a harmonizar os sistemas nacionais de registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades, não é imposta aos Estados­membros qualquer obrigação de alterarem o seu sistema interno de registos, em particular no que diz respeito à gestão, ao armazenamento de dados, à cobrança de taxas e à utilização e divulgação de informações para fins nacionais".
Assim sendo, este relatório propõe uma ligação técnica entre os registos nacionais existentes (comerciais e de sociedades) e não uma harmonização das suas consequências legais. O objectivo é constituir uma plataforma que permita às pessoas aceder mais rapidamente a este tipo de registos, sem os alterar ou modificar, pelo que votámos favoravelmente.

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