Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Consuegra relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros

A transmissão de informações extraídas do registo criminal de cidadãos de um Estado-Membro para outro, deve ser efectuada numa base de cooperação (bilateral) estabelecida entre as partes implicadas.

A presente iniciativa aponta como pretensão a melhoria da comunicação entre as autoridades judiciárias e o assegurar de uma resposta dita "correcta, completa e exaustiva" aos pedidos dos Estados-Membros relativamente aos registos criminais de cidadãos de outros Estados-Membros.

Discordamos, no entanto da harmonização das leis judiciais e da adopção de procedimentos comuns, nomeadamente quanto à obrigatoriedade da transmissão de "toda a informação sobre condenações pronunciadas sobre os seus nacionais", ou da obrigatoriedade de "conservar e actualizar toda a informação recebida", bem como da harmonização processual. Tanto mais, na ausência de garantias claras quanto à protecção destes dados, a qual, em nosso entender, torna esta proposta ainda mais questionável.

Reconhecemos a necessidade da existência de mecanismos de transmissão recíproca de informações sobre o registo criminal entre diferentes Estados-membros, no entanto, esta deve ser realizada analisando caso a caso e num quadro de cooperação entre estes.

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