Pergunta ao Governo N.º 625/XII/3

Intenções do Governo no sentido da desqualificação do Tribunal Judicial da Moita - Distrito de Setúbal

Intenções do Governo no sentido da desqualificação do Tribunal Judicial da Moita - Distrito de Setúbal

O Grupo Parlamentar do PCP realizou na passada sexta-feira um encontro com a Ordem dos Advogados/Delegação da Moita, com o apoio e o acolhimento da União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira. Foram analisadas as graves implicações para o Concelho da Moita que resultariam da desqualificação daquele Tribunal Judicial e evidencou-se a urgente e incontornável necessidade de travar essa opção atualmente apontada pelo Governo.
Presentemente, no Tribunal Judicial da Moita, são julgados todos os processos cíveis e criminais que têm origem na área territorial deste município. Ora, a concretizar-se a perspetiva agora colocada pelo Governo para o mapa judiciário, a comarca Moita tal como a conhecemos desaparecerá e passará a ser integrada na “Instância Local do Tribunal Barreiro e Moita”.
Com esta desqualificação seria retirado ao Tribunal da Moita o seu maior volume processual (processos crime), ficando apenas com a competência de julgar os processos cíveis até aos 50 mil euros (acima deste valor serão julgados em Almada) que tenham origem na área territorial dos municípios do Barreiro e da Moita.
Os processos-crime com origem na área territorial do concelho da Moita passariam a ser julgados e tramitados no Barreiro ou em Almada, consoante a espécie de processo. Também os processos executivos deixariam de ser julgados e tramitados na Moita, para passarem a ser em Almada.
Esta alteração implicará a deslocação dos munícipes do concelho da Moita para fora da sua comarca sempre que intervenham, quer como queixoso, quer como testemunha, num qualquer processo-crime. A ser concretizada tal opção do Governo, de corte e encerramento de serviços e instituições, tal como bem sublinha a Ordem dos Advogados, tal acarretará não só a desqualificação do Tribunal como também a perda de identidade da atual comarca, e as populações do concelho da Moita ficarão prejudicadas no acesso à Justiça, um dos pilares da Democracia e um direito constitucionalmente consagrado.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:
1. Que avaliação fez o Governo do impacto que tem na vida dos cidadãos e dos profissionais esta opção de desqualificação do tribunal da Moita?
2.Que elementos considerou o Governo para aferir da acessibilidade dos cidadãos à justiça com a reorganização proposta, designadamente quanto à rede de transportes e à mobilidade dos cidadãos, aos movimentos pendulares das populações ou as dinâmicas económicas e sociais motivadoras de litigância?
3.Como pretende o Governo que seja entendido pelos munícipes da Moita o facto de, formalmente, manterem o tribunal no seu concelho mas serem obrigados a dirigir-se a tribunais de diferentes concelhos para tratar de questões de diferente natureza ou até mesmo de idêntica natureza mas de valor diferenciado – num contexto em que as instalações do Tribunal da Moita são apontadas como adequadas e correspondendo às necessidades de funcionamento?
4.Como entende o Governo que medidas como as que estão propostas relativamente à reorganização dos tribunais nesta Região possam corresponder a um reforço da coesão social e económica do território?

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