Na Suíça existe uma comissão extra-parlamentar, denominada Comissão
Federal de Estrangeiros que tem como principal missão as questões
relacionadas com a integração dos estrangeiros e que é constituida por
28 membros, dos quais sete são estrangeiros que representam as
respectivas comunidades (entre elas os representantes das comunidades
oriundas de países membros da União Europeia), sendo os restantes
membros representantes do Governo e dos diversos parceiros sociais.
Recentemente,
o Conselho Federal da Suíça decidiu integrar a Comissão Federal de
Estrangeiros no Departamento Federal de Estrangeiros, um organismo que
depende directamente do Ministério da Justiça e Polícia, e que é
responsável pelos serviços da polícia dos estrangeiros, da atribuição
das quotas de autorização de trabalho para os estrangeiros e da
concessão de vistos. Esta decisão tem tido uma forte oposição de
membros da Comissão Federal de Estrangeiros e do seu próprio presidente
(que entretanto apresentaram a sua demissão) e das mais de 650
associações de estrangeiros na Suíça que propõem que esta Comissão
fique debaixo da alçada do Ministério do Interior ou de um delegado
independente.
Assim, pergunto à Comissão, se esta nova
tutela da Comissão Federal de Estrangeiros não está em contradição com
o espírito do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a
Comunidade Europeia e os seus Estado-membros, por um lado, e a
Confederção Suíça, por outro.