No passado dia 27 de março, a Comissão de Saúde da Assembleia da República recebeu em audiência o Núcleo de SJöGREN da Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas.
Para além da apresentação da doença – “doença autoimune crónica”, os representantes do Núcleo aduziram dificuldades com que se deparam no seu dia-a-dia, nomeadamente, problemas com as baixas médicas e dificuldades no acesso à medicação, as quais decorrem do facto de uma grande parte dos medicamentos não serem comparticipados e, os que são não serem abrangidos pelo Despacho nº 11387-A/ 2003, de 23 de maio, que define as condições de acesso por parte dos doentes com Lúpus, com Hemofilia, Hemoglobinopatias aos medicamentos comparticipados pelo SNS.
A indignação dos doentes com SJöGREN pela não abrangência pelo Despacho nº 11387- A/2003 decorre do facto de serem tal como a doença de Lúpus uma doença autoimune e sistémica que abrange vários órgãos.
Entende o PCP que grande parte dos problemas expostos pelos doentes de SJöGREN, serão resolvidos com a publicação do Estatuto do Doente Crónico, no qual se deverá definir doença crónica, proceder à atualização das doenças crónicas, bem como com a criação da tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, só assim se conseguirá uma adequada integração das pessoas com doença crónica no meio social e laboral e poderão aceder a maiores apoios por parte do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo pondera avaliar o alargamento do Despacho nº11387-A/ 2003, de 23 de maio, demolde a integrar a doença Sjögren? Em caso afirmativo, quando o prevê fazer? Qual ou quais as razões pelas quais ainda não procedeu a este alargamento?
2. Para quando a criação do Estatuto do Doente Crónico?
3. Para quando a conclusão e publicação da tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades?
4. Que medidas pretende o Governo tomar para pôr fim às discriminações laborais que estes trabalhadores sentem e que medidas de fiscalização serão tomadas para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores?
Pergunta ao Governo N.º 1687/XII/2
Integração da Síndrome de SJöGREN no Despacho nº 20510 /2008
