Pergunta ao Governo N.º 3670/XII/1

Integração dos enfermeiros militares na categoria de oficiais

Integração dos enfermeiros militares na categoria de oficiais

Desde há muito tempo que os enfermeiros militares reivindicam com toda a justeza a sua integração na carreira de oficiais nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Com efeito, o EMFAR, no seu artigo 290.º, é muito claro no sentido de que a habilitação com o grau académico de licenciatura confere o acesso à carreira de oficiais. Acontece porém que os enfermeiros das Forças Armadas, apesar de serem detentores de uma licenciatura, continuam a
ser integrados na categoria de sargentos, com todas as consequências daí decorrentes para as suas carreiras militares.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que medidas vão ser tomadas para garantir que os enfermeiros militares, por
serem detentores do grau de licenciatura, tenham acesso à carreira de oficiais, tal como determina o EMFAR.

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