Este regulamento institui o instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o próximo Quadro Financeiro Plurianual, que faz parte da política de cooperação para o desenvolvimento da UE e constitui um dos instrumentos de auxílio às políticas externas da UE.
Este instrumento visar assegurar princípios justos, como o desenvolvimento de serviços sociais básicos, como serviços de saúde e educação, a promoção e protecção dos direitos das crianças ou a promoção da igualdade entre os sexos.
Contudo, algumas das nossas preocupações em relação a este instrumento permanecem:
Continua a ser dado um foco excessivo ao sector privado “local e competitivo” e a uma “integração harmoniosa e progressiva na economia mundial”, aqui entendida como a abertura dos mercados destes países, deixando-os à mercê das grandes potências e das suas multinacionais - ou seja, uma integração subordinada, dependente, periférica.
Ademais, consideramos que não deve ser objectivo da política de desenvolvimento defender os interesses da UE mas sim os interesses das populações mais vulneráveis do planeta. Assim, deve haver coerência entre os proclamados objectivos no domínio da política de cooperação para o desenvolvimento e as diversas políticas sectoriais da UE.