A instituição de novas formas de taxação do capital, como o imposto sobre as transações financeiras e a criação de uma taxa sobre grandes empresas transnacionais do setor digital, contribuiria para uma maior justiça fiscal, se integrada num alívio da carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e as
micro, pequenas e médias empresas (PME), assegurando recursos importantes para os Estados
cumprirem com as suas funções sociais e económicas.
Num processo desta natureza, será aconselhável a existência de uma coordenação entre Estados, tão ampla quanto possível, no respeito pela soberania de cada Estado, de forma a assegurar um adequado combate à fraude, evasão e elisão fiscais.
Não ignorando a existência de propostas para que as receitas recolhidas com alguns destes impostos revertam para o orçamento da UE, importa assinalar que as mesmas devem constituir receitas nacionais, dos Estados.
Pergunto ao Conselho se discutiu e/ou se está disponível para considerar soluções tendentes à instituição de formas de taxação do capital, como uma coordenação entre Estados acima mencionadas e outras, num quadro em que os recursos gerados revertam para os Estados nacionais, fortalecendo os recursos imprescindíveis ao exercício das suas funções sociais e económicas e aliviando a carga fiscal sobre os trabalhadores e as PME.