Intervenção de

Instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis

 

Do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Ao contrário do que o Governo propagandeou durante meses a fio, esta medida (apreciação parlamentar n.º 123/X) - que chegou a ser conhecida como os chips das matrículas - serve exclusivamente um objectivo, que é a criação de um sistema de portagens verdadeiramente omnipresente, garantindo o negócio das concessões a privados na rede rodoviária nacional.

Não é uma questão de opiniões mas, sim, de factos: o Governo faltou à verdade aos portugueses, ao Parlamento e à Comissão Nacional de Protecção de Dados, de tal forma que mesmo os pressupostos do parecer da CNPD relativamente a esta matéria consideram o valor dos interesses públicos que estariam supostamente em causa. Supostamente! Quais eram? Prometia-se a diminuição da sinistralidade rodoviária, o incremento da segurança rodoviária, a identificação de veículos roubados ou destruídos. Tudo vantagens que supostamente resultariam da introdução desta medida.

Afinal, o que a legislação aprovada veio, de facto, a consagrar foi nada mais do que um novo sistema de identificadores de cobrança de portagens, seja nas actuais SCUT seja na actual rede portajada, que se converte, imigra para este novo sistema, seja noutras surpresas que possam estar já reservadas para o futuro.

E lembramos as declarações do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a cobrança de portagens nas cidades.

É uma verdadeira fraude política, é um negócio de milhões que se desenha na estratégia do Governo.

Não estamos perante uma base de dados mas, sim, perante várias bases de dados num poderoso sistema de vigilância, que está longe de oferecer plenas garantias de segurança e de privacidade aos portugueses.

Coloca-se, por outro lado, a questão do futuro dos trabalhadores deste sector, que oportunamente suscitaram as maiores preocupações e reservas quanto a esta medida, já que o Governo anunciou, por mais de uma vez, a intenção de eliminar o actual sistema de cobrança de portagens, com os trabalhadores presentes, e transformar todo este sistema num sistema virtual, automático.

O Partido Comunista Português apresenta, neste momento, um projecto de resolução para que este Decreto-Lei deixe de estar em vigor e para que este sistema verdadeiramente aberrante dos dispositivos electrónicos de matrícula seja revogado, porque entendemos que é necessário ter em conta e ouvir efectivamente o entendimento e a opinião que já foi manifestada, inclusive pelas organizações representativas dos trabalhadores deste sector.

Nesse sentido, Sr.as e Srs. Deputados, é necessário e urgente pôr cobro a este processo vergonhoso que o Governo está a desenvolver nesta matéria.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Intervenções