A Senhora Deputada refere-se a uma carta de um grupo de cidadãos que chama a atenção da Comissão para a instalação de um radar de grandes dimensões na zona do Pico do Areeiro, na Ilha da Madeira, no interior da zona "Maciço Montanhoso Oriental da Ilha da Madeira", zona de protecção especial designada por Portugal nos termos do artigo 4º da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens1.
A este respeito, a Comissão deve informar a Senhora Deputada que, na sequência da análise da situação, foi considerado necessário registar a referida carta como denúncia pelo Secretariado-Geral da Comissão e chamar a atenção das autoridades portuguesas sobre as averiguações que decorrem da referida directiva.
A Comissão não deixará de manter os denunciantes ao corrente da evolução da instrução do caso.
1 - JO L 103 de 24.4.1979.