Na recente audição realizada em 5 de Setembro de 2012 na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em que a COFAP debateu com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o Relatório de Atividades desenvolvidas no Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, foram abordadas as implicações resultantes dos mais recentes anúncios de que certas empresas e grupos financeiros – mormente no setor da grande distribuição – iriam deixar de aceitar o pagamento através de meios eletrónicos, (cartões de débito e de crédito), impondo aos clientes como única forma de pagamento a utilização de dinheiro.
Na ocasião, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que, face a esta decisão empresarial, a Autoridade Tributária iria proceder, já em relativamente ao ano fiscal de 2012, a uma vigilância especial de inspeção destas empresas destinada a fiscalizar as potenciais decorrências fiscais de tais decisões na respetiva fiabilidade declarativa.
Durante o debate, o PCP sublinhou esta intenção anunciada pelo Secretário de Estado mas desafiou o Governo a incluir de forma desagregada essa atividade de inspeção tributária específica, incluindo o tipo de medidas acionadas e os eventuais resultados obtidos, no Relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras relativo ao ano em curso (2012).
Na ocasião o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais admitiu esta hipótese sem contudo a ter explicitado formalmente. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis se solicita ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, responda às seguintes perguntas:
1.Confirma o Governo que as recentes decisões empresariais de não aceitarem que os seus clientes efetuem pagamentos abaixo de certos valores com cartões de débito e crédito vão merecer da parte da Autoridade Tributária uma vigilância especial de inspeção destinada a fiscalizar a respetiva fiabilidade declarativa.
2.E confirma-se ou não que o Governo aceita incluir uma informação desagregada no próximo Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras que caracterize a atividade específica de inspeção tributária referida no ponto anterior, com indicação das medidas adotadas e dos resultados obtidos?