Em 19 de Agosto de 1986, foi publicado, e tem-se mantido em vigor até aos dias de hoje, o Decreto – Lei nº 238/86, que “…Determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens e serviços oferecidos ao público no mercado nacional, devam ser prestados em língua portuguesa…”.
De forma mais fina, o artigo 2º do mesmo decreto-lei, afirma que “…No caso das informações escritas se encontrarem redigidas em língua ou línguas estrangeiras aquando da venda de bens ou serviços no mercado nacional, é obrigatório (sublinhado nosso) a sua tradução integral em língua portuguesa […..].
Tendo embora como foco instrumental, sobretudo o direito à informação enquanto direito do consumidor, contudo, o Decreto-Lei nº 238/86, arrastava e arrasta, inevitavelmente, uma outra mais importante vertente, a saber, a da defesa permanente, consequente e intransigente da língua portuguesa, enquanto um dos elementos nucleares da cultura portuguesa, da defesa do exercício da soberania e da independência nacionais.
Bem ao contrário, e de forma cada vez mais profunda e claramente inserida no quadro de crenças e valores dominante, a língua portuguesa, indiscutivelmente língua de cultura, pelo menos desde o início do século XV, e que é, atualmente, a terceira mais importante das designadas línguas ocidentais, com quase 400 milhões de falantes a nível mundial, é uma das maiores vítimas de tal dependência e em paralelo com a economia nacional, como adiante observaremos de relance.
De facto, por outro lado, e embora não pertencendo ao foco do presente documento, mas com muitas relações com ele, torna-se cada vez mais difícil encontrar, particularmente nas grandes e mesmo médias cidades, lojas de rua ou de centros comerciais, cujo nome esteja escrito em língua portuguesa.
É, nos dias de hoje, um facto irrefutável, que a esmagadora maioria, excetuando as lojas históricas e outras não históricas, mas já antigas, cujos nomes não estejam escritos, sobretudo em inglês.
Trata-se de uma situação absolutamente inaceitável, e que se desenrola com a aceitação passiva dos sucessivos governos, que, porventura, até se sentirão muito modernos, por tal estar a acontecer.
De facto, é como se uma tão importante língua a nível mundial, quanto o português, estivesse fora de moda.
Regressando ao foco do presente documento, de facto, no domínio da informação necessária e pertinente sobre os bens de consumo, particularmente os de consumo corrente, é cada vez maior o número de bens que, em completo desrespeito pelas determinações do Decreto-Lei nº 238/86, tal informação se encontra exclusivamente redigida na língua oficial do país do fabricante e ou do embalador, com um peso cada vez maior, a par do inglês, também do castelhano.
Reforçando o que já atrás dissemos, este preocupante fenómeno decorre e insere-se harmoniosamente no cada vez maior protagonismo do capital estrangeiro na economia nacional, seja relativamente ao crescente peso das filiais de empresas estrangeiras, seja do completo domínio do capital estrangeiro sobre os setores estratégicos nacionais, qualquer que seja o setor em apreço, sejam os setores mais clássicos decorrentes dos processos de privatizações-desnacionalizações, sejam os setores mais recentes, tais como os associados à grande distribuição, ou às tecnologias de informação, armazenagem e tratamento de dados e telecomunicações.
Perante este quadro, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do ponto 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, vêm os Deputados do Partido Comunista Português abaixo-assinados, colocar ao Governo, através do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, as perguntas seguintes, respeitantes ao tema em apreço, a saber:
1. Conhece o Governo este preocupante fenómeno, e conhecendo, como o avalia?
2. Caso conheça e acompanhe o seu desenvolvimento, qual a taxa de incumprimento do Decreto-Lei nº238/86 que está atualmente a ter lugar?
3. Está o Governo, através dos competentes órgãos da Administração Pública, a aplicar as contraordenações às entidades infratoras, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 238/86?
4. Está o Governo a tomar as medidas tidas por necessárias e adequadas, para capacitar os competentes órgãos da Administração Pública, para cumprirem cabalmente a sua missão de fiscalização e desencadeamento dos processos de contraordenações?