O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento através das associações humanitárias dos bombeiros voluntários do Concelho de Almada, que o Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) de Almada decidiu efectuar o pagamento de apenas metade do valor do transporte de doentes em regime de tratamentos continuados. Isto significa que numa ida e volta, só é pago o valor correspondente a uma viagem.
As associações humanitárias dos bombeiros voluntários do Concelho de Almada condenam esta decisão, por lhes criar dificuldades acrescidas no plano financeiro. Nesta sequência, deliberaram cobrar aos utentes o valor de 7,5€, pela viagem que não é suportado pelo Serviço Nacional de Saúde.
A redução do pagamento referente ao transporte de doentes em apreço, para além de criar mais dificuldades no funcionamento das associações humanitárias de bombeiros voluntários, criará obstáculos acrescidos aos utentes no acesso aos cuidados de saúde.
Esta medida do ACES de Almada insere-se no âmbito da orientação da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de reduzir em 1/3 os custos referentes ao transporte de doentes não urgentes. Esta restrição nos transportes de doentes não urgentes levará a que milhares de utentes deixarão de aceder aos tratamentos e consultas de que necessitam, por impossibilidade de custearem os referidos transportes.
O Governo aprofunda uma política de desinvestimento, de cortes cegos na saúde e de progressiva transferência de custos para os utentes. Não importa se os utentes têm ou não acesso aos cuidados de saúde, a tempo e horas, com qualidade, o que importa para o Governo é a redução de custos, independentemente das consequências negativas no funcionamento dos serviços públicos de saúde e na prestação dos cuidados de saúde.
O facto de os utentes deixarem de aceder aos tratamentos e às consultas que precisam, porque não lhes é assegurado o transporte, coloca em causa o direito à saúde, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Na anterior Legislatura, a Assembleia da República aprovou a Resolução nº88/2011, de 15 de Abril de 2011, que recomenda a revogação do Despacho 19264/2011, de 29 de Dezembro e a revisão do actual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados. O Governo não pode ignorar, pelo contrário, deve cumprir as resoluções aprovadas pela Assembleia da República.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como fundamenta medida tomada pelo ACES de Almada? Qual a avaliação do impacto desta medida no acesso dos utentes aos cuidados de saúde?
2. Quando pretende o Governo implementar a Resolução aprovada na Assembleia da República?
3. Como vai o Governo garantir a todos os utentes o acesso aos cuidados de saúde de que necessitam?