Pergunta ao Governo N.º 1088/XII/1

Informação adicional sobre projectos de investimento no OE 2012

Informação adicional sobre projectos de investimento no OE 2012

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º
91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo
32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.
Na versão anterior da Lei de Enquadramento Orçamental a Lei do Orçamento do Estado tinha
que conter: o Mapa XV, «Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da
Administração Central (PIDDAC), que inclui apenas os respectivos programas e medidas
orçamentais, articulados com as Grandes Opções do Plano (GOP) e com o Quadro Comunitário
de Apoio (QCA), evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento e a
repartição regionalizada dos programas e medidas ao nível das Nomenclaturas de Unidades
Territoriais — NUT II»; e o Mapa XV-A, «Repartição regionalizada dos programas e medidas —
PIDDAC da Regionalização, de apresentação obrigatória, mas não sujeito a votação».
Através destes mapas, e de acordo com a letra da lei, o Governo estava obrigado a apresentar
de forma detalhada e regionalizada o conjunto dos investimentos que a Administração Central
desenvolvia directa e indirectamente.
Como seria de esperar, após a quarta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental aprovada
com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS, a Proposta de Lei n.º 27/XII, que aprova o
Orçamento do Estado para 2012, não contém qualquer informação com detalhe suficiente para
que se possa aferir quais e respectiva localização dos projectos de investimento a desenvolver
no ano de 2012 pelo XIX Governo, da responsabilidade do PSD e CDS.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, por
intermédio dos respectivos Ministros, a informação sobre o investimento público previsto para o
ano de 2012, detalhando os projectos e respectiva localização (por Distrito e NUT III), por
ministério responsável, previstos no actual Mapa XV a que se refere o artigo 32.º da Lei de
Enquadramento Orçamental.

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