A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.
Na versão anterior da Lei de Enquadramento Orçamental a Lei do Orçamento do Estado tinha que conter: o Mapa XV, «Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que inclui apenas os respectivos programas e medidas orçamentais, articulados com as Grandes Opções do Plano (GOP) e com o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento e a repartição regionalizada dos programas e medidas ao nível das Nomenclaturas de Unidades Territoriais — NUT II»; e o Mapa XV-A, «Repartição regionalizada dos programas e medidas — PIDDAC da Regionalização, de apresentação obrigatória, mas não sujeito a votação».
Através destes mapas, e de acordo com a letra da lei, o Governo estava obrigado a apresentar de forma detalhada e regionalizada o conjunto dos investimentos que a Administração Central desenvolvia directa e indirectamente.
Como seria de esperar, após a quarta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental aprovada com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS, a Proposta de Lei n.º 496/XII, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, na continuidade do OE 2012, não contém qualquer informação com detalhe suficiente para que se possa aferir quais e respectiva localização dos projectos de investimento a desenvolver no ano de 2013, pelo XIX Governo, da responsabilidade do PSD e CDS.
Dado que na ausência dessa informação, os deputados não podem, como é seu direito e dever, avaliar devidamente os impactos do OE no respectivo círculo eleitoral, nem realizar posteriormente o acompanhamento e fiscalização de possíveis investimentos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, por intermédio dos Ministros a quem é dirigida a Pergunta, a informação sobre o investimento público previsto para o ano de 2012, detalhando os projectos e respectiva localização, por Distrito e NUT III, por ministério responsável, previstos no actual Mapa XV a que se refere o artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Pergunta ao Governo N.º 482/XII/2
Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013
![Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)