Em contacto realizado com trabalhadoras da Lojas Francas de Portugal SA, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a empresa, com um quadro de pessoal de mais de 320 trabalhadores entre 20 lojas e os escritórios da sede, continua sem ter um Acordo de Empresa em vigor. À falta de AE, o instrumento de contratação colectiva aplicável é o que está estabelecido para o sector, com a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.
Ora, os trabalhadores lembram que tal enquadramento está desfasado em diversos aspectos da realidade concreta que existe nestas lojas francas nos aeroportos, com as suas especificidades. É o caso, por exemplo, da exigência que se coloca aos trabalhadores nesta actividade quanto a conhecimentos no domínio da aviação civil, incluindo até normativos de segurança, fiscalidade específica, etc.
Nesse sentido, não se compreende que a Administração desta empresa, sob tutela do MOPTC, mantenha a sua recusa em negociar um Acordo de Empresa que tenha em conta esta realidade concreta. Quando o Governo tantas vezes fala das virtudes do diálogo e da negociação em matéria laboral, verifica-se afinal a indisponibilidade para alcançar um Acordo que respeite os direitos de quem trabalha nesta empresa.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
• Que medidas concretas vão ser desenvolvidas pelo Governo para pôr cobro a esta situação e para que se verifique afinal uma abertura da administração para negociar com os trabalhadores, com vista a um Acordo de Empresa que tenha em conta as especificidades e a realidade concreta desta actividade?