Índice de referências proporcionalidade e a IOSCO

Na sequência dos escândalos relacionados com a manipulação da LIBOR e da EURIBOR, a Comissão Europeia manifestou a intenção de avançar com uma proposta legislativa que procura regulamentar toda a actividade relacionada com a produção e divulgação de índices de referência, com o obcjetivo de restaurar a confiança dos mercados.

Sucede que a proposta da Comissão, ao tratar de forma idêntica todas as actividades económica, está a criar grandes preocupações com os agentes que lidam com os mercados das matérias primas. A IOSCO, recomenda que situações diferentes sejam tratadas de forma diferenciada. Neste sentido, propõe que seja aplicado o princípio da proporcionalidade com base numa avaliação da transparência dos dados, nas fontes e na complexidade dos índices.

Como é sabido, grande parte dos índices de referência usados nos mercados dos bens físicos são calculados com base em preços de transacção através da observação directa dos mercados. Neste sentido, e no quadro da hierarquia de risco proporcionada pela IOSCO, estes indicadores situam-se na base, ou seja, de risco mínimo.

Com base nesta informação, pergunto à Comissão Europeia se não acha que os índices de referência de mercadorias físicas não deveriam estar fora do âmbito desta proposta legislativa.

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