O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que instituições de ensino especial - Cerci´s, Appacdm e outras instituições de apoio a alunos com deficiência – terão visto indeferidos os pedidos de destacamento para os docentes de ensino especial que dão resposta às necessidades das escolas.
Estes alunos portadores de deficiência (mental e/ou multideficência) são alunos matriculados nas escolas públicas, mas que reconhecendo a sua escola a não existência de resposta educativa para eles, solicita ao Ministério da Educação o seu encaminhamento para as escolas de educação especial (conforme previsto na Lei 21/2008 e Portaria 1102/97).
Anualmente estas autorizações de encaminhamento dos alunos são revalidadas pelos serviços competentes do ME, tendo ocorrido a autorização para o ano lectivo 2010/2011 em Julho. Em cumprimento do disposto na Portaria 1102/97 as Instituições de Educação Especial terão proposto, em função do rácio estabelecido no diploma mencionado, o destacamento dos docentes a que têm direito.
As mesmas propostas terão sido também validadas pelos Agrupamentos de Escolas a cujos quadros estes docentes pertencem. O fundamento apresentado pela Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) para indeferimento de algumas destas propostas prende-se com o facto dos Agrupamentos terem indicado a necessidade de procederem a contratação externa para a substituição dos docentes, como aliás sempre aconteceu.
O ano lectivo teve início nas Escolas de Educação Especial a 2 de Setembro, conforme calendário estabelecido pelo ME, mas sem a existência de professores não existe garantia de que as actividades lectivas estejam a ser asseguradas. É com grande preocupação que o PCP tem conhecimento desta situação, e que encara como urgente a resolução deste problema. Também às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, multideficiência e/ ou deficiência mental o Estado deve garantir o direito à educação de qualidade, inclusiva e democrática. A falta de professores e técnicos especializados pode colocar esse objectivo em causa, tendo consequências muito negativas no processo pedagógico e social destes alunos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Ministério da Educação conhecimento desta situação? Em que instituições?
2. Que medidas prevê implementar para a resolução dos problemas acima mencionados?
3. Qual a razão destes indeferimentos?