A Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos públicos”, determina que cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, as regras de segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.
Contudo, desde 9 de Fevereiro de 2011 até ao dia de hoje não se conhece qualquer processo de concretização deste diploma legal, nem do anterior Governo PS nem do atual Governo PSD/CDS.
No âmbito do trabalho regular dos deputados do PCP podemos confirmar o incumprimento absoluto desta lei e a inércia total do Governo PSD/CDS face a este problema de saúde pública.
É disto exemplo concreto, a Escola Secundária do Forte da Casa no concelho de Vila Franca de Xira, onde pudemos confirmar que não existe qualquer informação sobre este processo.
Esta escola foi construída na década de 1980 e existe uma necessidade urgente, reconhecida por toda a comunidade educativa, de realização de uma intervenção de fundo para substituir a cobertura de pavilhões pré-fabricados e de passadeiras.
A cobertura dos pavilhões e das passadeiras tem materiais de fibrocimento (com propriedades cancerígenas) o que pode ter consequências negativas na saúde pública. De acordo com a Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que
contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos públicos” cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, estabelecer as regras de segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores. Ora isso ainda nãoaconteceu.
A Escola não tem obviamente no seu orçamento privativo verbas suficientes para uma obra desta envergadura, pelo que é urgente definir esta Escola como uma das prioritárias no âmbito da requalificação do parque escolar.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
1- Reconhece o Governo a necessidade urgente para a realização de obras de fundo nesta Escola?
2- Tem o Governo uma listagem de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto?
3- Tem o Governo elaborada uma calendarização para a monotorização das ações corretivas nos edifícios que consta nessa listagem?
4- Reconhece o Governo que esta Escola necessita também por esse motivo uma intervenção urgente e prioritária?
Pergunta ao Governo N.º 864/XII/2
Incumprimento da lei da remoção do amianto dos edifícios públicos na Escola Secundária do Forte da Casa, VF Xira
