Pergunta ao Governo N.º 865/XII/2

Incumprimento da lei da remoção do amianto na Escola Básica de 2/3 Ciclo da Caranguejeira, Leiria

Incumprimento da lei da remoção do amianto na Escola Básica de 2/3 Ciclo da Caranguejeira, Leiria

A Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos públicos”, determina que cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, as regras de segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores.
Contudo, desde 9 de Fevereiro de 2011 até ao dia de hoje não se conhece qualquer processo de concretização deste diploma legal, nem do anterior Governo PS nem do atual Governo PSD/CDS.
No âmbito do trabalho regular dos deputados do PCP podemos confirmar o incumprimento absoluto desta lei e a inércia total do Governo PSD/CDS face a este problema de saúde pública.
É disto exemplo concreto, a Escola Básica de 2/3 Ciclo da Caranguejeira em Leiria, onde pudemos confirmar que não existe qualquer informação sobre este processo.
Esta escola foi construída na década de 1980 e existe uma necessidade urgente, reconhecida por toda a comunidade educativa, de realização de uma intervenção de fundo para substituir a cobertura de pavilhões pré-fabricados e de passadeiras.
A cobertura dos pavilhões e das passadeiras tem materiais de fibrocimento (com propriedades cancerígenas) o que pode ter consequências negativas na saúde pública. De acordo com a Lei n.º 2/2011 que estabelece “procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que
contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos públicos” cabe ao Governo efetuar o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto, e posteriormente elaborar uma listagem com essa informação, bem como calendarizar a monotorização das ações corretivas, estabelecer as regras de segurança, e a obrigatoriedade de informação aos utilizadores. Ora isso ainda nãoaconteceu.
A Escola não tem obviamente no seu orçamento privativo verbas suficientes para uma obra desta envergadura, pelo que é urgente definir esta Escola como uma das prioritárias no âmbito das intervenções a realizar.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
1- Reconhece o Governo a necessidade urgente para a realização de obras de fundo nesta Escola?
2- Tem o Governo uma listagem de edifícios, instalações e equipamentos públicos com amianto?
3- Tem o Governo elaborada uma calendarização para a monotorização das ações corretivas nos edifícios que consta nessa listagem?
4- Reconhece o Governo que esta Escola necessita também por esse motivo uma intervenção urgente e prioritária?

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