Foi publicado no passado dia 23 de maio o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, que estabelece “o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência”.
O PCP tomou conhecimento de que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não respeitou os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.
A equipa constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Administração Escolar, ao contrário do que estabelece a lei, não terá respondido a qualquer um dos pedidos de fundamentação e de informação formulados no âmbito das negociações.
O MEC terá ainda tentado condicionar a composição das delegações que FENPROF,ASPL e SIPE constituíram para a fase de negociação suplementar que a lei possibilita. Contudo, o MEC impediu que esta fase se realizasse, inviabilizando a apresentação das propostas sindicais. O pedido de novo agendamento da fase suplementar de negociação não foi atendido pelo MEC.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Ciência, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como justifica o incumprimento da Lei da Negociação na Administração Pública?
2. Que medidas vai tomar para assegurar o cumprimento da lei?