Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Incumprimento da Directiva Habitats e medidas de apoio da UE à implementação das necessárias medidas de conservação

Em 2018, a Comissão Europeia intentou, no Tribunal de Justiça da UE, uma acção contra o Estado Português, por incumprimento da Diretiva Habitats, considerando que Portugal não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem, visto as medidas de conservação indicadas não satisfazerem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies constantes, respectivamente, dos anexos I e II dessa Directiva.

Em 2019, o tribunal concluiu que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por não ter designado 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e por não adoptar as medidas de conservação necessárias que satisfaçam os requisitos ecológicos dos tipos de habitats naturais referidos na Directiva 92/43/CEE.

Em março de 2020, através do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, Portugal classificou como ZEC 62 SIC do território nacional. Faltam agora outras medidas.

Tendo em conta que a UE impõe aos Estados-Membros obrigações de conservação, designadamente no âmbito da referida legislação, não disponibilizando, todavia, instrumentos financeiros específicos dirigidos ao financiamento dessas obrigações, pergunto:

- Que programas e medidas da UE podem apoiar a definição e implementação de medidas de conservação que garantam a conservação dos habitats e das populações de espécies em função das quais as ZEC foram classificadas?

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