Equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Congratulamo-nos com o facto de este processo legislativo (projecto de lei n.o 366/X) ter chegado ao fim com o resultado com que chegou.
Pensamos que é um valor democrático consagrar uma igualdade de regimes entre os Deputados da Assembleia da República e os Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos. E nem vemos como é que se pode dizer que é uma violação da autonomia das regiões autónomas que se consagre uma equiparação de regimes a este nível.
Também não estamos a ver em que é o facto de haver um regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de cargos políticos, como são os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, pode ser considerado como uma violação da autonomia regional. Trata-se é da consagração de um princípio democrático fundamental, que é tão válido para a Assembleia da República como é para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.
Por outro lado, não vemos como é que se pode dizer que isto revela mau perder, porquanto este processo legislativo iniciou-se nesta Assembleia e foi votado, na generalidade, muito antes das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e, portanto, esse argumento não tem, de facto, o mínimo fundamento. E no caso de uma força política como o PCP não tem o mínimo fundamento, porque não temos qualquer razão para ter mau perder, porque simplesmente não perdemos as eleições, antes reforçámos a nossa posição, como sabem.
E, portanto, esse argumento não faz qualquer sentido.
O que nos parece que é absolutamente indigno e antidemocrático é que alguém se permita dizer que, sendo aprovada uma lei na Assembleia da República, se reserva o direito de não a cumprir. Isso é que é atentar contra o Estado democrático, isso é que é uma verdadeira indignidade.